Falta de refrigeração

Infraero é autuada por descaso com passageiros no Aeroporto de Palmas: 'inadmissível'

Superintendência do Procon Tocantins considerou o fato como um descaso com o estado.

Por Redação 568
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19/12/2020 09h50 - Atualizado há 3 anos
Aeroporto de Palmas

O Procon Tocantins informou que autuou nesta sexta (18) a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) pela falta de refrigeração causada por problemas nos ares-condicionados, provocando desconforto aos passageiros devido ao calor pela falta dos equipamentos.

Em conferência “in loco”, a fiscalização do Procon constatou a instalação de climatizadores, os quais não foram o suficiente para solucionar o problema.

A atuação do Procon junto a Infraero foi motivada pela solicitação do Presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), Tom Lyra, que em oficio ressaltou que a agência já havia solicitado explicações sobre a problemática e não obteve respostas.

Segundo a superintendência do Procon Tocantins, a medida foi aplicada de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que reza que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Sobre descumprimento, o parágrafo único do mesmo artigo afirma que “nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”.

O Código de Defesa do Consumidor é bem claro quanto a qualidade dos serviços prestados ao consumidor, e nós estamos apostos para que nenhum cidadão seja exposto a qualquer tipo de constrangimento”, esclareceu o Superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana.

Ele ainda destacou que três meses nessa situação é inadmissível e considerou o fato como um descaso com o estado do Tocantins e a região norte e, principalmente, com os consumidores.

Climatizadores não foram suficientes
Autuação está embasada no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

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