Condenados

Juiz condena ex-prefeitos que deixaram de prestar contas de recursos da educação

A sentença também suspendeu os direitos políticos deles por três anos. Os dois comandaram o município de 2008 a 2012.

Por Redação 765
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27/03/2019 08h49 - Atualizado há 5 anos
Município de Lavandeira

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, titular da Comarca de Aurora do Tocantins, condenou dois ex-prefeitos de Lavandeira por atos de improbidade administrativa. Antônio Maria de Castro e João Messias Coelho deverão devolver aos cofres públicos cerca de R$ 208,9 mil.

Na decisão, o juiz suspendeu os direitos políticos deles por três anos e os proibiu de contratar com o poder público, além de ainda impor multa civil pública.

Na sentença proferida ainda no dia 22 deste mês, o magistrado reconheceu a autoria de atos de improbidade administrativa. Castro comandou a administração municipal entre 2008 e 2011, enquanto Coelho foi o gestor entre 2011 e 2012.

Segundo a ação, os dois deixaram de prestar contas dos recursos repassados pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Tocantins (Seduc) para custeio de transporte escolar da zona rural, referentes aos anos de 2009, 2010 e 2012, o que teria deixado o Município inadimplente e impedido de receber recursos da Seduc.

Para o magistrado, ficou demonstrado que os ex-prefeitos não prestaram contas dos repasses estaduais recebidos, via Programa de Transporte Escolar, no valor de R$ 208.945,00 - R$ 56.809,00 em 2009; R$ 60.625,00 em 2010; e R$ 91.511,00 em 2012.

Ao ressaltar que João Messias Coelho não apresentou nenhum documento que comprovasse sua prestação de contas e que Antônio Marida de Castro não se manifestou nos autos, o magistrado Jean Fernandes Barbosa de Castro entendeu que, na qualidade de gestores do município de Lavandeira, eles “agiram de forma consciente e deliberada, pois conheciam a obrigação advinda da legislação pertinente à obrigatoriedade da prestação de contas”.

Ainda segundo o juiz, “todo administrador público sabe que, por imperativo legal, tem o dever de prestar contas de seus atos, especialmente os que se relacionam com a gestão de recursos públicos”.

Ele arrematou afirmando ter ficado clarividente a conduta ímproba dos ex-prefeitos. Na sentença, ele determinou que Antônio Maria devolva R$ 117.434,00, e João Messias, R$ 91.511,00.

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