Decisão polêmica

Juíza ordena expulsão de jornalista de grupo no WhatsApp, a pedido do deputado Eduardo Fortes

Parlamentar moveu uma queixa-crime contra o profissional da comunicação.

Por Eduardo Azevedo 1.600
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27/06/2024 09h36 - Atualizado há 2 dias
Deputado Eduardo Fortes é pré-candidato a prefeito de Gurupi

Notícias de Gurupi - O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi deferiu, nesta terça-feira (25/6), um pedido liminar feito pelo deputado estadual Eduardo Fortes (PSD) e determinou a expulsão de um jornalista de um grupo do WhatsApp, bem como a remoção de mensagens supostamente ofensivas ao parlamentar.

O deputado, que é pré-candidato a prefeito de Gurupi (TO), alega ter sido vítima do crime de difamação (artigo 139 do Código Penal Brasileiro) e moveu uma queixa-crime contra o radialista José Manuel Coelho Vilhena, um profissional com 24 anos de atuação e muito conhecido na região sul do estado.

Na decisão, a Justiça determinou ao administrador do grupo, o também jornalista Wesley Silas, do site Atitude Tocantins, que promova a exclusão das postagens ofensivas, bem como a remoção do colega do grupo de mensagens.

As publicações chamavam o deputado de "arrogante, desrespeitoso e incapaz de valorizar e proteger os idosos".

Na decisão, a juíza Mirian Alves Dourado ponderou entre a liberdade de expressão e a inviolabilidade da honra, optando por proteger a imagem do deputado diante das evidências apresentadas.

O jornalista Wesley Silas, administrador do grupo, foi intimado a remover o conteúdo ofensivo, e removeu o colega do grupo nesta quarta-feira (27/6), acatando a ordem judicial.

“Atendendo a uma determinação judicial da Juíza de Direito, Dra. Mirian Alves Dourado, referente à queixa-crime promovida por Eduardo Malheiro Ribeiro Fortes contra José Manuel Coelho, comunicamos que as mensagens e vídeos de teor ofensivo ao querelante, Eduardo Malheiro Ribeiro Fortes, foram removidas do grupo ‘Pautas e Debates’. Em seguida, o jornalista José Manuel Coelho será excluído do referido grupo para evitar a aplicação de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais)”, postou Wesley Silas, antes de remover o colega de profissão por determinação judicial.

Wesley ainda destacou que a remoção de José Manuel do grupo “não foi uma censura por parte da administração do grupo, mas sim uma medida para cumprir uma decisão judicial. Estamos em contato com nosso advogado para discutir possíveis medidas adicionais a serem tomadas”, finalizou em nota.

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