Paranã

Justiça autoriza preso a ficar em casa durante pandemia do novo coronavírus no Tocantins

Ele tem 66 anos e quadro de diabetes.

Por Redação 919
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03/04/2020 17h13 - Atualizado há 4 anos
Idoso vai ficar preso em casa

Um idoso de 66 anos que cumpre regime fechado na Cadeia Pública de Paranã (TO) passará a cumprir a pena em prisão domiciliar enquanto estiverem em vigor as medidas de prevenção ao novo coronavírus.

A decisão judicial foi expedida nesta quinta-feira (2) após pedido formulado pela Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO). O órgão disse que o intuito é resguardar a vida do idoso, já que ele está no grupo de risco e o ambiente carcerário é de aglomeração de pessoas. A DPE não informou qual crime ele teria cometido.

No pedido de revogação da prisão preventiva, o defensor público Magnus Kelly Lourenço de Medeiros defendeu a necessidade de prisão domiciliar porque o preso também possui problemas de saúde e não pode ser tratado dentro do estabelecimento carcerário.

Conforme documentação médica comprovada, o detento possui quadro clínico de diabetes, necessitando de cuidados médicos frequentes. “Por esse motivo, o assistido deve estar em quarentena com o isolamento social que a gravidade do caso requer”, argumentou o defensor público.

O pedido cita a Recomendação nº 66/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do último dia 17, que orienta, entre outros apontamentos, que os magistrados concedam prisão domiciliar para grupos mais vulneráveis e cujo quadro de saúde pode agravar-se com o contágio da covid-19.

Direito garantido

De acordo com o Defensor Público, a garantia da saúde das pessoas que têm a liberdade privada é fundamental para a manutenção da saúde coletiva, já que um cenário de contaminação em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produziria impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos, conforme detalhado pela normativa do CNJ.

Conforme a Defensoria, o preso foi condenado a cumprir sua pena em regime fechado, porém, o processo ainda encontra-se pendente do julgamento de Recurso de Apelação.

O pedido de revogação de prisão preventiva atendido nesta quinta-feira (2) foi feito no dia 27 de março à Vara Criminal da Comarca de Paranã.

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