Contrato de 1997

AGU acusa ex-prefeita de superfaturar obras em trecho da BR-153 no Tocantins

O convênio foi celebrado em dezembro de 1997 entre a prefeitura de Paraíso e o Dnit.

Por Redação 3.542
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22/04/2019 09h15 - Atualizado há 4 anos
Bens de ex-prefeita são bloqueados

A Justiça bloqueou R$ 1,9 milhão de uma ex-prefeita de Paraíso do Tocantins e de dois ex-gestores responsáveis pela fiscalização de convênio para a realização de obras num trecho da BR-153.

O convênio foi celebrado ainda em dezembro de 1997 entre a prefeitura de Paraíso e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A informação do bloqueio só foi divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em abril deste ano. Nenhum dos envolvidos teve o nome divulgado.

Segundo a AGU, o convênio visava a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção das vias laterais da rodovia, em uma extensão de 6,4 Km.

No entanto, após a realização de auditorias, foi constatada inexecução parcial das obras, superfaturamento na execução de serviços com preços unitários maiores que os calculados e execução de serviços de terraplanagem superiores às quantias inicialmente previstas, o que teria gerado danos aos cofres públicos de mais de R$ 1,9 milhão, em valores atualizados até maio de 2012. 

Em parceria com o Ministério Público Federal, a AGU ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-gestores requerendo a indisponibilidade de bens no valor do dano causado aos cofres públicos e as condenações de acordo com a Lei nº 8.429/92.

O juiz de primeiro grau chegou a indeferir o pedido por entender que a indisponibilidade dos bens seria medida excessiva, uma vez que não havia evidência de que os requeridos obtiveram proveito ou vantagem pessoal ou tivessem agido de má-fé.

Na segunda instância, no entanto, a AGU lembrou que  a jurisprudência já se consolidou no sentido de que “os atos de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erário podem ser configurados quando praticados sob a forma culposa, não sendo requisito essencial a presença do dolo”.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu razão à AGU e decretou a indisponibilidade dos bens no montante de R$ 1,9 milhão, determinando que a restrição se dê de forma equitativa, no valor de R$ 643 mil para cada um dos três acusados.

Condenações dessa natureza demonstram não só para os gestores, mas também para a sociedade, que os órgãos de controle e fiscalização estão disponíveis e atentos a movimentações irregulares ocorridas com dinheiro público e ainda mostram para todos os gestores que adotam caminhos não legais que vão responder, seja nas demandas de improbidade, seja em sanções administrativas e civis, pelas atitudes que cometeram durante atos de gestão”, observou o procurador federal Manuel Jasmim, que atuou no caso. 

O número do processo é o 27167-36.2014.4.01.0000/TO.

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