Justiça condena aliciadores que traficavam mulheres do Tocantins para prostituição na Espanha

Por Redação AF
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19/08/2014 16h20 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Nove pessoas que atuavam em grupos para praticar tr&aacute;fico internacional de mulheres do Tocantins para explora&ccedil;&atilde;o sexual na Espanha foram condenadas pela Justi&ccedil;a Federal. Eles foram denunciados pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal pelos crimes de&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">explora&ccedil;&atilde;o sexual (artigo 231 do C&oacute;digo Penal) e organiza&ccedil;&atilde;o criminosa (artigo 288 do CP).<br /> <br /> Os condenados eram respons&aacute;veis pela viagem de mulheres que sa&iacute;am da cidade tocantinense de Gurupi para se prostitu&iacute;rem no Reino da Espanha. Todos os envolvidos estavam cientes de que sua atua&ccedil;&atilde;o tinha como objetivo o aliciamento de mulheres para prostitui&ccedil;&atilde;o mediante tr&aacute;fico internacional.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Os aliciadores eram todos residentes na Espanha e financiavam a ida das mulheres brasileiras. Em contato direto com cada um deles havia uma pessoa respons&aacute;vel pelo recrutamento das v&iacute;timas e compra das passagens com o dinheiro vindo da Espanha. Para isto contavam com o aux&iacute;lio de agentes de empresas de turismo de Gurupi, que escolhiam a melhor rota para o tr&aacute;fico, providenciavam os bilhetes internacionais, reservavam hot&eacute;is que nunca seriam ocupados somente para dar ares de lisura &agrave; viagem e orientavam as mulheres de como deveriam agir para evitar embara&ccedil;os com a Pol&iacute;cia Federal e com a imigra&ccedil;&atilde;o espanhola. No total, 19 mulheres foram identificadas como v&iacute;timas dos quatro grupos. Cada uma tinha como objetivo inicial custear as despesas da viagem, de cerca de &euro; 3.500, fazendo programas de prostitui&ccedil;&atilde;o na Espanha.<br /> <br /> O primeiro grupo era formado por Ivonete Barbosa, vulgo &ldquo;Ver&ocirc;nica&rdquo;, e seu marido conhecido somente por Henrique, que residiam na Espanha, e Maria Jos&eacute; Pereira de Souza, que selecionava em Gurupi as mulheres a serem enviadas ao pa&iacute;s europeu. As agentes de turismo Juliana Peres, Leny da Silva e Alessandra Lima, que trabalhavam em duas ag&ecirc;ncias na cidade, providenciavam as passagens a&eacute;reas, rotas e reservas.<br /> <br /> O outro era formado por Ros&acirc;ngela Pereira Lima, seu namorado portugu&ecirc;s conhecido apenas por Manoel e Arlene Gomes Aguiar. Ros&acirc;ngela e Manoel residiam na Espanha e financiavam as despesas das viagens. Arlene Gomes recrutava as mulheres em Gurupi. As v&iacute;timas tamb&eacute;m eram encaminhadas para ag&ecirc;ncias de turismo onde recebiam passagens e orienta&ccedil;&otilde;es sobre como proceder no ato do embarque e na chegada na Espanha, sem que levantassem suspeitas do real motivo da viagem. Esta tarefa foi creditada a uma mulher de nome Rosa Lis, que n&atilde;o foi identificada nas investiga&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> O terceiro grupo era formado pela aliciadora residente na Espanha M&aacute;rcia Pereira da Silva, que custeava as viagens, recepcionava as v&iacute;timas e as encaminhava aos prost&iacute;bulos. Contava com o aux&iacute;lio de Diogo Dias dos Reis, que recrutava as mulheres em Gurupi. As passagens eram adquiridas com as agentes de turismo Alessandra Lima Linhares e Juliana Peres da Silva.<br /> <br /> O &uacute;ltimo grupo era formado por Guadupe Lamus P&iacute;con, vulgo &ldquo;M&ocirc;nica&rdquo; que residia na Espanha e financiava o envio das mulheres. Era auxiliada por Laurita Soares de Abreu, vulgo &ldquo;Laura&rdquo; respons&aacute;vel pelo recrutamento das v&iacute;timas. As agentes de turismo Alessandra Lima Linhares e Juliana Peres da Silva emitiam os bilhetes internacionais e demais provid&ecirc;ncias, sempre conscientes de que n&atilde;o estavam apenas exercendo tarefas rotineiras da sua profiss&atilde;o, mas sim auxiliando o tr&aacute;fico de mulheres para a Espanha.<br /> <br /> F&aacute;tima Aparecida Polito, que gerenciava uma ag&ecirc;ncia de turismo em Gurupi, guardava em casa elevadas quantias de moeda estrangeira para proceder &agrave;s atividades irregulares de c&acirc;mbio, o que aponta para obten&ccedil;&atilde;o de vantagem financeira sem atender a quaisquer diretrizes impostas pelo Banco Central.<br /> <br /> Maria Jos&eacute; Pereira de Sousa foi condenada &agrave; pena de oito anos e 10 dez meses de reclus&atilde;o e 291 dias-multa &agrave; base de um d&eacute;cimo do sal&aacute;rio m&iacute;nimo vigente &agrave; &eacute;poca dos fatos, nos termos dos artigos 231 e 288 do C&oacute;digo Penal Brasileiro.<br /> <br /> Ros&acirc;ngela Pereira Lima e Arlene Gomes de Aguiar &agrave; pena de seis anos e 10 dez meses de reclus&atilde;o e 257 dias-multa, &agrave; base de um d&eacute;cimo do sal&aacute;rio m&iacute;nimo vigente &agrave; &eacute;poca dos fatos.<br /> <br /> Diogo Dias dos Reis foi condenado &agrave; pena de seis anos e oito meses de reclus&atilde;o e 254 dias-multa, &agrave; base de um d&eacute;cimo do sal&aacute;rio m&iacute;nimo vigente &agrave; &eacute;poca dos fatos, nos termos dos artigos 231 e 288 do C&oacute;digo Penal Brasileiro.<br /> <br /> Laurita Soares de Abreu &agrave; pena de sete anos de reclus&atilde;o e 262 duzentos e sessenta e dois dias-multa, &agrave; base de um d&eacute;cimo do sal&aacute;rio m&iacute;nimo vigente &agrave; &eacute;poca dos fatos.<br /> <br /> Alessandra Lima Linhares e Juliana Peres da Silva foram condenadas &agrave; pena de seis anos e seis meses de reclus&atilde;o e 79 dias-multa, &agrave; base de um trig&eacute;simo do sal&aacute;rio m&iacute;nimo vigente &agrave; &eacute;poca dos fatos, nos termos dos arts. 231 e 288 do C&oacute;digo Penal Brasileiro.<br /> <br /> Leny da Silva &agrave; pena de seis anos e tr&ecirc;s meses de reclus&atilde;o e 69 dias-multa, &agrave; base de um trig&eacute;simo do sal&aacute;rio m&iacute;nimo vigente &agrave; &eacute;poca dos fatos.<br /> <br /> F&aacute;tima Aparecida Polito foi condenada a um ano de reclus&atilde;o e dez dias-multa, &agrave; base do valor de um sal&aacute;rio m&iacute;nimo vigente &agrave; &eacute;poca dos fatos, com fundamento no art. 16 da Lei 7.492/86 (crime contra o sistema financeiro nacional). A pena privativa de liberdade foi substitu&iacute;da por multa substitutiva no valor de cinco sal&aacute;rios m&iacute;nimos.<br /> <br /> Todos os condenados tiveram os direitos pol&iacute;ticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condena&ccedil;&atilde;o.Foi fixado o regime fechado para o in&iacute;cio do cumprimento da pena privativa da liberdade de Maria Jos&eacute; Pereira de Souza e semi-aberto para os demais.</span>
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