Entre 2014 e 2018

Justiça condena ex-diretor de cadeia por atos que causaram rebelião e fuga de 18 presos

Segundo o MPTO, ex-diretor dava regalias para alguns detentos.

Por Joselita Matos 4.224
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28/08/2021 10h00 - Atualizado há 2 anos
Atos do ex-diretor culminaram na rebelião e fuga de presos da cadeia em 2018

O juiz Ricardo Gagliardi condenou o ex-diretor da Cadeia Pública de Miranorte, Emivaldo de Sousa Mota, por improbidade administrativa à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa de R$ 10 mil.

A sentença foi proferida no dia 4 de agosto e cabe recurso. Emivaldo é Agente da Polícia Civil lotado na 66ª Delegacia. 

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em ação civil pública, Emivaldo praticou uma série de atos e omissões no período de 2014 a 2018 que tiveram como consequência a eclosão de uma rebelião na cadeia e fuga de 18 detentos em 29 de julho de 2018.

PRIVILÉGIOS ILEGAIS

De acordo com as denúncias apresentadas pelo MPTO, o ex-diretor emitiu 53 certidões de dias trabalhados falsas, com a finalidade de permitir que os detentos da cadeia obtivessem o direito à remição da pena pelo trabalho em quantidade superior à que fariam jus.

Além disso, Mota teria concedido tratamento diferenciado para certos e determinados reeducandos em detrimento dos demais que se encontravam em idêntica situação jurídica, mediante a concessão de regalias indevidas.

Segundo o Ministério Público, com estes privilégios concedidos pelo ex-diretor, gerou um sentimento de injustiça entre os demais detentos e contribuiu decisivamente para a eclosão da rebelião na cadeia que, em 29 de julho de 2018, acarretou na fuga de 18 detentos.

NÃO APURAVA FALTAS DISCIPLINARES DOS PRESOS

Ainda de acordo com a denúncia apresentada pelo MPTO, o ex-diretor não apurava faltas disciplinares praticadas pelos reeducandos e nem aplicava as respectivas sanções. Diante da ausência de apuração/comprovação das faltas praticadas no decorrer do cumprimento da pena em regime fechado, os presos não apresentavam qualquer anotação prejudicial em seus prontuários, de modo que a eles sempre era emitida pelo diretor certidão de bom comportamento carcerário. 

Com isso, um dos requisitos para a obtenção de diversos benefícios da execução penal, tais como progressão de regime, livramento condicional, indulto, comutação de penas e saídas temporárias, era viabilizado pela conduta omissiva do diretor.

SAÍDAS IRREGULARES

A denúncia diz ainda que o diretor autorizava que os reeducandos do regime semiaberto deixassem a cadeia aos sábados e domingos, das 10 às 12 horas, com a finalidade de almoçarem em suas residências, em desobediência às condições de permanência do regime, fixadas pelo juízo da execução penal.

Além disso, em meados de 2017, o diretor pretendeu criar nova regalia aos presos do regime semiaberto que se encontravam cumprindo pena na cadeia.

INFORMAÇÕES FALSAS PARA JUIZ

O MPTO afirma também que o ex-diretor enviou um ofício ao juiz da comarca para que "após reclamações dos reeducandos da cela 01, sobre a troca do vaso, informamos que foi feito o reparo e houve melhorias". 

Entretanto, na realização da visita mensal constatou-se que a informação dada ao juiz era falsa, pois verificou-se que a cela continuava sem o vaso sanitário. Ao praticar esse ato, o ex-diretor visava encobrir o descumprimento da determinação judicial com a clara intenção de se isentar de qualquer responsabilidade.

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