Ele autorizou licença em área de reserva legal numa fazenda em Guaraí.
A Justiça condenou Stalin Beze Bucar a pagar R$ 100 mil em prestação pecuniária e o proibiu de contratar com poder público pelo prazo de cinco anos, por conceder licença para atividade em reserva legal, em desacordo com as normas ambientais. A sentença é do juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí.
De acordo com os autos, o ex-gestor do Naturatins permitiu que houvesse a alocação de área de reserva legal da Fazenda Três Cabeceiras, localizada no Município de Guaraí, em desacordo com a legislação, que ocasionou a concessão da licença indevida, viabilizando o dano ambiental.
De acordo com a decisão, Stalin Beze Bucar emitiu um ofício N° 1377/2014, em 29 de agosto de 2014, autorizando o cancelamento da averbação de área de Reserva Legal, existente no Cartório de Registro de Imóveis de Guaraí sem procedimento administrativo específico, sem amparo legal e técnico.
O magistrado ainda destacou que ocorreu a destruição de uma extensa área de mata nativa, correspondente 260,4 hectares de área de preservação ambiental.
Stalin foi condenado a um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de 1.000 dias multa calculado no valor individual de 1/3 (um terço) do salário mínimo mensal.
Contudo, o magistrado substituiu a pena de prisão por duas restritivas de direito: o ex-gestor deve pagar a prestação pecuniária no valor de R$ 100 mil e está proibido de contratar com o poder público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios pelo prazo de 5 anos.
Confira a sentença.
(Ascom TJTO)