Improbidade

Justiça condena ex-secretário que usou ambulância para ir ao shopping em Palmas

Por Redação AF
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11/06/2018 13h55 - Atualizado há 5 anos
Um ex-secretário de Habitação do Município de Santa Rita do Tocantins, a 140 km de Palmas, foi condenado por ato de improbidade administrativa. Gilberto Rocha de Souza foi flagrado utilizando uma ambulância do Município em um shopping de Palmas, em 2015. Na sentença, o juízo da 2ª Vara Cível de Porto Nacional suspendeu por 8 anos os direitos políticos do ex-secretário, determinou ainda a perda de função pública atualmente ocupada e a proibição de contratar com o Poder Público pelo período de 10 anos. Consta nos autos que o antigo gestor municipal, no ano de 2015, valendo-se do cargo público, utilizou o veículo em atividade estritamente particular. O réu foi flagrado no estacionamento do Shopping Capim Dourado, em Palmas. Em sua defesa, o secretário disse que foi ao shopping apenas para pegar um medicamento para esposa. Contudo, o magistrado pontuou que "no caderno investigatório consta acervo fotográfico, onde mostra claramente o veículo estacionado no estacionamento do shopping Center, o que refuta a tese sustentada pelo requerido que lá estaria somente de passagem para buscar medicamento com o filho". Para o juiz José Maria Lima, a proibição da utilização dos bens públicos para fins particulares decorre da própria Constituição da República. "De modo que o ato do réu configura verdadeiro ato de improbidade administrativa, restando evidente o seu dolo, com expressa tipificação na lei de improbidade (...) pois, ninguém utiliza veículo oficial para realização de compras particulares por equívoco", afirmou. Na sentença, o juiz ainda ressalta que a improbidade administrativa está intimamente ligada ao dolo, no sentido de lesar a coletividade em benefício próprio ou de terceiros. “A Lei não trata apenas das questões que envolvam dinheiro público, mas também de questões atinentes à ética na atividade administrativa e à legalidade das condutas dos agentes”, concluiu. Confira aqui a sentença.

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