Réus foram condenados também a penas de reclusão.
Cinco réus acusados de participar do desmatamento ilegal de 18 hectares de vegetação nativa de Cerrado em uma fazenda localizada no município de Dueré foram condenados a pagar R$ 6.930.000,00 a título de reparação do dano, entre outras penas. O grupo de réus é formado por três ex-integrantes do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), um empresário rural de Goiânia (GO) e uma empresa agrícola sediada em Anápolis (GO).
Os R$ 6,9 milhões deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, conforme a decisão judicial.
Foram condenados:
1. Cassiano Milhõmem da Costa – 1 ano e seis meses de reclusão
2. Stálin Beze Bucar – 1 ano e seis meses de reclusão
3. Frederico Ferreira Nunes – 1 ano e sete meses de prisão
4. Diamante Agrícola S/A (São Miguel Incorporações e Participações) – Pagamento de R$ 300 mil a entidades ambientais ou culturais
5. Dufles Pinheiro Fonseca – 3 anos e quatro meses de prisão, substituídos por pagamento de um salário mínimo para entidade social e limitação de fim de semana.
A ação penal contra os réus foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2018. A sentença condenatória é do dia 17 deste mês e foi expedida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi. Cabe recurso contra a decisão judicial.
O crime foi constatado em 2016 por fiscais do Ibama, acionados para averiguar uma denúncia. Chegando ao local, eles verificaram diversas irregularidades, incluindo o desmatamento em reserva legal e a instalação de canais em área de 2,5 quilômetros sem licença.
Mas, mediante atuação do Ministério Público, identificou-se o desmatamento significativo de áreas ambientalmente protegidas e fraudes em compensação de Área de Reserva Legal, conforme vinha ocorrendo de forma sistemática no Estado do Tocantins a partir do ano de 2013, em contrariedade ao Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012). E, no caso concreto, foi identificada a autorização ilícita do órgão ambiental para se desmatar 693 hectares de área protegida de Cerrado (correspondente a cerca de 700 campos de futebol).
Na ação penal, o MPTO relata diversas práticas relacionadas na Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), incluindo a destruição de floresta considerada de preservação permanente, a construção de obra potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais e a concessão de licença ou autorização, por funcionário público, em desacordo com as normas ambientais.
Os réus foram condenados também a penas de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial aberto. No caso da empresa agrícola, houve a condenação também a pena de prestação de serviços à comunidade, consistente no pagamento de R$ 300 mil a entidades ambientais ou culturais públicas.
O QUE DIZEM OS CITADOS?
"A defesa da empresa São Miguel e de Frederico Ferreira Nunes, Dr. Hercules Jackson, informa que não há qualquer motivo que justifique a condenação descrita na sentença, uma vez que não restou comprovado nos autos, os crimes pelos quais foram condenados. Quanto ao valor indenizatório, este só poderia ser exigido, caso não seja comprovado a reparação do dano, e a Propriedade Rural está ambientalmente regularizada.
Assim, a defesa irá apresentar os recursos necessários e acredita na reforma da sentença e absolvição dos acusados".