Tratamento com imunoterapia para câncer de pele em fase de metástase
A juíza federal Ana Carolina de Sá Cavalcanti, da 1ª Vara Cível e Criminal de Araguaína, determinou que o município de Araguaína e os governos Estadual e Federal garantam tratamento com imunoterapia para uma paciente que está lutando contra o câncer, melanoma em fase de metástase. Para tanto, o poder público deverá fornecer gratuitamente o medicamento Nivolumabe.
Essa é uma das poucas decisões já obtidas na região de Araguaína para garantir esse tipo de tratamento que vem sendo considerado revolucionário e alternativo à quimioterapia ou radioterapia, por ser um método que não representa tanto sofrimento para a paciente.
A imunoterapia é um tratamento que ajuda as defesas do organismo, conhecidas como linfócitos, a detectar e agredir o câncer, auxiliando no combate de tumores.
O CASO
O advogado David Sadrac, autor do pedido, explicou que a paciente está no estágio 4 da doença, em progressão, e o cirurgião oncologista indicou o tratamento com imunoterapia, vez que "as drogas quimioterápicos citotóxicos não apresentam resposta nessa situação”.
Inicialmente, o autor pediu o tratamento com a combinação de duas medicações: Nivolumab-Ipilimumabe. Porém, na decisão, a juíza apresentou dados específicos sobre o assunto e considerou apenas um deles, o Nivolumabe, pois não há dados científicos comprovando a superioridade da combinação entre os dois remédios. A defensa pretende recorrer.
A juíza ainda apontou que existem dados de que o tratamento com Nivolumabe é significativamente superior ao tratamento com quimioterapia, disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive com possibilidade de controle da doença a longo prazo.
DECISÃO
Com todos os apontamentos, a juíza decidiu pela concessão apenas do medicamento Nivolumabe, medicamento já incorporado ao protocolo do SUS, mas ainda não disponibilizado aos pacientes oncológicos atendidos no Estado do Tocantins.
Além disso, a juíza impôs ao Município que indique uma unidade de saúde responsável para armazenar e aplicar a medicação, pois há a necessidade de cuidados especiais com o manuseio e conservação do medicamento, bem como a administração intravenosa.
Na decisão, a magistrada também definiu que a paciente apresente a cada seis meses prescrição e relatório médicos atualizados, sob pena de perda de eficácia da medida.
O prazo estipulado pela juíza federal para que Município, Estado e União forneçam o remédio para o tratamento imunoterápico é de 30 dias, a contar da intimação das partes envolvidas, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500.