Justiça dá 180 dias para que Prefeitura melhore condições de trabalho nos Conselhos Tutelares

Por Redação AF
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03/03/2015 12h02 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A ju&iacute;za Julianne Freire Marques deu prazo de 180 dias para que o Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na regularize a situa&ccedil;&atilde;o e ofere&ccedil;a as condi&ccedil;&otilde;es de trabalho nos Conselhos Tutelares da cidade. A decis&atilde;o foi publicada no &uacute;ltimo s&aacute;bado, 28, atendendo pedido do&nbsp;Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE).<br /> <br /> Em A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blia, o MPE solicitou &agrave; Justi&ccedil;a que o Poder P&uacute;blico Municipal fornecesse materiais, mobili&aacute;rio, transporte e toda a estrutura&nbsp; para o pleno funcionamento dos dois Conselhos Tutelares do munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na.<br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o, o promotor Sidney Fiori J&uacute;nior relata uma s&eacute;rie de reclama&ccedil;&otilde;es da popula&ccedil;&atilde;o relativas &agrave;s p&eacute;ssimas condi&ccedil;&otilde;es f&iacute;sicas e falta de recursos humanos dos Conselhos Tutelares do munic&iacute;pio. <em>&ldquo;Solicitamos provid&ecirc;ncias do Poder P&uacute;blico Municipal antes mesmo do ajuizamento da A&ccedil;&atilde;o. Propomos que a Prefeitura firmasse um TAC, que tamb&eacute;m foi negado. Tentamos de v&aacute;rias formas solucionar a situa&ccedil;&atilde;o, mas o Munic&iacute;pio deixou claro que n&atilde;o pretendia resolver esses problemas na esfera extrajudicial, restando ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico provocar o Poder Judici&aacute;rio&rdquo;</em>, ressaltou o Promotor de Justi&ccedil;a.<br /> <br /> Com a decis&atilde;o, a prefeitura deve manter os dois Conselhos Tutelares mediante custeio com mobili&aacute;rio, &aacute;gua, luz, telefone fixo e m&oacute;vel, internet banda larga; custeio de despesas dos conselheiros tutelares; espa&ccedil;o adequado e seguran&ccedil;a para a sede e patrim&ocirc;nio dos Conselhos Tutelares; fornecimento mensal de material de escrit&oacute;rio e material de limpeza, aquisi&ccedil;&atilde;o de equipamentos como arm&aacute;rios, mesas, computador, impressora multifuncional, c&acirc;mera fotogr&aacute;fica, cadeiras, ar-condicionado, al&eacute;m de um ve&iacute;culo para atender &agrave;s demandas na zona rural.<br /> <br /> A magistrada tamb&eacute;m determinou que o Munic&iacute;pio disponibilize equipe de apoio e profissionais da &aacute;rea de psicologia e assist&ecirc;ncia social, al&eacute;m da capacita&ccedil;&atilde;o anual dos conselheiros. A multa em caso de descumprimento &eacute; de R$ 1.000,00 por dia.</span>
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