<span style="font-size:14px;">A juíza Julianne Freire Marques deu prazo de 180 dias para que o Município de Araguaína regularize a situação e ofereça as condições de trabalho nos Conselhos Tutelares da cidade. A decisão foi publicada no último sábado, 28, atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE).<br /> <br /> Em Ação Civil Públia, o MPE solicitou à Justiça que o Poder Público Municipal fornecesse materiais, mobiliário, transporte e toda a estrutura para o pleno funcionamento dos dois Conselhos Tutelares do município de Araguaína.<br /> <br /> Na Ação, o promotor Sidney Fiori Júnior relata uma série de reclamações da população relativas às péssimas condições físicas e falta de recursos humanos dos Conselhos Tutelares do município. <em>“Solicitamos providências do Poder Público Municipal antes mesmo do ajuizamento da Ação. Propomos que a Prefeitura firmasse um TAC, que também foi negado. Tentamos de várias formas solucionar a situação, mas o Município deixou claro que não pretendia resolver esses problemas na esfera extrajudicial, restando ao Ministério Público provocar o Poder Judiciário”</em>, ressaltou o Promotor de Justiça.<br /> <br /> Com a decisão, a prefeitura deve manter os dois Conselhos Tutelares mediante custeio com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet banda larga; custeio de despesas dos conselheiros tutelares; espaço adequado e segurança para a sede e patrimônio dos Conselhos Tutelares; fornecimento mensal de material de escritório e material de limpeza, aquisição de equipamentos como armários, mesas, computador, impressora multifuncional, câmera fotográfica, cadeiras, ar-condicionado, além de um veículo para atender às demandas na zona rural.<br /> <br /> A magistrada também determinou que o Município disponibilize equipe de apoio e profissionais da área de psicologia e assistência social, além da capacitação anual dos conselheiros. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1.000,00 por dia.</span>