Tocantins

Justiça decide causa de 13 centavos para encerrar conta bancária de falecido e lamenta

Processo tramitou na Comarca de Arraias, no sudeste do Tocantins.

Por Redação 1.366
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06/04/2022 08h44 - Atualizado há 2 anos
Fórum da Comarca de Arraias (TO)

Por causa de R$ 0,13 (treze centavos), uma demanda judicial inusitada teve que ser analisada pela Justiça Estadual em Arraias, a 413 km de Palmas, capital do Tocantins.

Em decisão datada de 23 de março deste ano, mas comunicada somente agora, o juiz Eduardo Barbosa Fernandes, da 1ª Vara Cível da cidade, determinou que o Banco do Brasil faça o encerramento da conta corrente de Asterio Batista Cordeiro, falecido em janeiro de 2021. O pedido foi feito por um dos quatro filhos do falecido, Mario Nunes Cordeiro, via Defensoria Pública do Estado (DPE-TO).

Conforme o processo, Asterio Batista Cordeiro deixou saldo remanescente em conta no Banco do Brasil com valor irrisório. “O requerente compareceu nessa defensoria para solicitar a liberação do alvará judicial para que pudesse tirar os R$ 0,13 (treze centavos) da conta do seu genitor para que assim pudesse excluir a conta. Pelo exposto, necessita de alvará judicial para o levantamento dos valores remanescentes, devendo o alvará ser expedido em face do Banco do Brasil”, pede a ação inicial.

Míseros R$ 0,13

O juiz Eduardo Barbosa Fernandes julgou procedente a ação e determinou a expedição do alvará “para o levantamento da quantia informada, bem como para encerramento da conta de Asterio Batista Cordeiro junto ao Banco do Brasil”.

“Em primeiro lugar é de se lamentar que o cidadão seja obrigado a recorrer ao Judiciário para encerrar uma conta do genitor falecido por míseros R$0,13 (treze centavos). Isto deveria ser resolvido pela autoridade monetária, quiçá, nas agências bancárias”, ressaltou em sua decisão.

Ainda em seu despacho, o magistrado cita a Lei n. 6.858/80, “aplicável à hipótese, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, expressamente permite o levantamento das importâncias deixadas em vida por titulares de contas bancárias até o limite de 500 Obrigações do Tesouro Nacional (artigo 2º), independentemente de inventário, mediante simples pedido de alvará judicial, atendidas as condições que estabelece”.

Mesmo o pedido tendo sido feito por apenas um dos filhos, o juiz afirmou que a ação poderia ser julgada sumariamente, vez que o saldo deixado pelo falecido é irrisório, sendo necessário o levantamento tão somente para encerramento da conta bancária do finado.

Clique aqui e confira a sentença.

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