Justiça determina que Estado pague tratamento de paciente com câncer no RJ

Por Redação AF
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16/09/2013 08h10 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Uma decis&atilde;o interlocut&oacute;ria da Justi&ccedil;a Federal, fruto da atua&ccedil;&atilde;o em conjunto do N&uacute;cleo de A&ccedil;&otilde;es Coletivas da Defensoria P&uacute;blica do Estado e da Defensoria P&uacute;blica da Uni&atilde;o, determinou que o Estado do Tocantins disponibilize valores suficientes para cobrir as despesas com alimenta&ccedil;&atilde;o, pernoite e transporte local na cidade do Rio de Janeiro, &agrave; L.H.S.G., portadora de c&acirc;ncer, que ir&aacute; se submeter a procedimento cir&uacute;rgico nesta segunda-feira, 16.<br /> <br /> Conforme a decis&atilde;o do juiz federal substituto Rafael Branquinho, antecipando os efeitos da tutela de m&eacute;rito, o Estado do Tocantins dever&aacute; pagar a import&acirc;ncia de R$ 1.485,00 para a Assistida e seu acompanhante, sob pena de multa di&aacute;ria de R$ 1.000,00, no prazo de 24 horas. A decis&atilde;o &eacute; desta sexta-feira, 13.<br /> <br /> Ap&oacute;s ser procurado pelo esposo da Assistida, o N&uacute;cleo de A&ccedil;&otilde;es Coletivas da Defensoria P&uacute;blica do Estado conseguiu, de forma administrativa, junto ao Instituto Nacional de Traumatologia e 0rtopedia &ndash; INTO, antecipar a data da cirurgia de 14 de novembro para 16 de setembro, devido &agrave; gravidade e urg&ecirc;ncia do caso e o risco de falecimento da mesma. Ressalta-se que o quadro da Assistida foi agravado devido &agrave; morosidade para marca&ccedil;&atilde;o e realiza&ccedil;&atilde;o do procedimento pela Secretaria de Estado da Sa&uacute;de.<br /> <br /> Foi tamb&eacute;m por meio do NAC que a Secretaria de Estado da Sa&uacute;de se comprometeu a pagar as passagens a&eacute;reas para a assistida e seu acompanhante, negando a antecipa&ccedil;&atilde;o dos valores suficientes para cobrir despesas com alimenta&ccedil;&atilde;o, pernoite e transporte. Diante da negativa e tendo em vista que a legisla&ccedil;&atilde;o que versa sobre o procedimento de concess&atilde;o de ajuda de custo proveniente do tratamento fora do domic&iacute;lio &eacute; federal, a Defensoria P&uacute;blica Estadual contactou a Defensoria da Uni&atilde;o para atuar junto nesta demanda, solicita&ccedil;&atilde;o prontamente atendida, em forma de A&ccedil;&atilde;o de Obriga&ccedil;&atilde;o de Fazer.</span></div>
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