<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Uma decisão interlocutória da Justiça Federal, fruto da atuação em conjunto do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado e da Defensoria Pública da União, determinou que o Estado do Tocantins disponibilize valores suficientes para cobrir as despesas com alimentação, pernoite e transporte local na cidade do Rio de Janeiro, à L.H.S.G., portadora de câncer, que irá se submeter a procedimento cirúrgico nesta segunda-feira, 16.<br /> <br /> Conforme a decisão do juiz federal substituto Rafael Branquinho, antecipando os efeitos da tutela de mérito, o Estado do Tocantins deverá pagar a importância de R$ 1.485,00 para a Assistida e seu acompanhante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, no prazo de 24 horas. A decisão é desta sexta-feira, 13.<br /> <br /> Após ser procurado pelo esposo da Assistida, o Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado conseguiu, de forma administrativa, junto ao Instituto Nacional de Traumatologia e 0rtopedia – INTO, antecipar a data da cirurgia de 14 de novembro para 16 de setembro, devido à gravidade e urgência do caso e o risco de falecimento da mesma. Ressalta-se que o quadro da Assistida foi agravado devido à morosidade para marcação e realização do procedimento pela Secretaria de Estado da Saúde.<br /> <br /> Foi também por meio do NAC que a Secretaria de Estado da Saúde se comprometeu a pagar as passagens aéreas para a assistida e seu acompanhante, negando a antecipação dos valores suficientes para cobrir despesas com alimentação, pernoite e transporte. Diante da negativa e tendo em vista que a legislação que versa sobre o procedimento de concessão de ajuda de custo proveniente do tratamento fora do domicílio é federal, a Defensoria Pública Estadual contactou a Defensoria da União para atuar junto nesta demanda, solicitação prontamente atendida, em forma de Ação de Obrigação de Fazer.</span></div>