Justiça Eleitoral declara inelegíveis presidentes de quatro partidos

Por Redação AF
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08/11/2012 14h23 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Ao julgar procedente uma A&ccedil;&atilde;o de Investiga&ccedil;&atilde;o Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Promotor de Justi&ccedil;a Eleitoral de Pedro Afonso, Luiz Ant&ocirc;nio Francisco Pinto, o juiz Milton Lamenha de Siqueira declarou ineleg&iacute;veis, nesta ter&ccedil;a-feira, 6, pelo per&iacute;odo de oito anos, representantes de quatro partidos daquele munic&iacute;pio, em decorr&ecirc;ncia do uso indevido de meios de comunica&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> A decis&atilde;o atinge Jos&eacute; de Ribamar Coelho Soares (DEM), Pedro Vin&iacute;cius Martins Belarmino (PTB), Agnaldo Lima Sodr&eacute; (PTdoB), Ricardo Galv&atilde;o Feitosa (PRTB) e Ali Bucar Ali Mussa (PTN).<br /> <br /> Dos cinco r&eacute;us, tr&ecirc;s concorreram &agrave;s elei&ccedil;&otilde;es de 2012, ao cargo de vereador, tendo seus registros de candidatura cassados em decorr&ecirc;ncia da AIJE: Jos&eacute; de Ribamar Coelho, o mais votado no munic&iacute;pio; Agnaldo Lima Sodr&eacute;, primeiro suplente; e Pedro Vin&iacute;cius Martins Belarmino, segundo suplente. Cabe recurso da senten&ccedil;a judicial.<br /> <br /> A condena&ccedil;&atilde;o se deveu &agrave; veicula&ccedil;&atilde;o, em uma emissora de r&aacute;dio local, entre 8 e 12 de junho, de um convite, dos partidos &agrave; popula&ccedil;&atilde;o, para participar das conven&ccedil;&otilde;es que escolheriam os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, configurando uso indevido de meio de comunica&ccedil;&atilde;o. Segundo a legisla&ccedil;&atilde;o, tal propaganda partid&aacute;ria deveria ser restrita aos convencionais dos partidos, que deliberariam sobre as candidaturas e a forma&ccedil;&atilde;o das coliga&ccedil;&otilde;es.</span></div> <div style="text-align: justify;"> <br /> <span style="font-size: 14px;">Al&eacute;m da condena&ccedil;&atilde;o pelo uso indevido de meio de comunica&ccedil;&atilde;o, a veicula&ccedil;&atilde;o de tal convite motivou, tamb&eacute;m, uma condena&ccedil;&atilde;o anterior por propaganda eleitoral irregular (antes de 5 de julho, prazo inicial previsto em lei), pela qual o PTB teve de pagar R$ 10 mil e os demais partidos, R$ 5 mil.</span><span style="font-size:14px;">. (Ascom - MPE)</span></div>
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