Debate de prerrogativas

Justiça condena OAB/TO e anula desagravo contra delegado; 'a advocacia não se calará', diz Ordem

Instituição afirmou que irá recorrer contra a decisão.

Por Conteúdo AF Notícias 598
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26/03/2024 09h24 - Atualizado há 1 mês
Sede da OAB em Palmas.

Notícias do Tocantins – A Justiça Federal condenou a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Tocantins (OAB/TO) ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 mil a título de reparação por danos morais ao delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, titular da 26ª Delegacia de Araguaína. Na mesma sentença, também foi declarada a nulidade do ato de desagravo aprovado pelo Conselho da Ordem contra o referido delegado. A decisão é da 2ª Vara Federal Cível.

No dia 17 de abril de 2023, o delegado Luís Gonzaga impediu o advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomem de acompanhar os depoimentos de testemunhas em um inquérito policial sobre crimes sexuais supostamente cometidos pelo ex-secretário de Esporte, Cultura e Lazer de Araguaína. Esse inquérito já foi concluído, e o ex-secretário indiciado pelos crimes de perseguição (stalking), importunação sexual e assédio sexual contra servidoras da pasta.

O delegado disse que agiu com base no art. 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, que garante o direito do advogado de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações. Além disso, conforme a Súmula Vinculante nº 14 do STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em processo investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, desde que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Para o delegado, o advogado tem direito apenas ao acesso a elementos de prova já documentados, e não à diligência que está em curso. Além disso, não teria a prerrogativa de acompanhar depoimentos de testemunhas. 

Já no dia 25 de abril do mesmo ano, o Conselho Seccional da OAB Tocantins notificou o delegado sobre a abertura de um procedimento de desagravo, concedendo-lhe um prazo de cinco dias para se defender. Após o término desse prazo, em 25 de maio, o Conselho aprovou o desagravo, que foi realizado em frente ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Araguaína, em 11 de agosto, com ampla divulgação.

Na sequência, o delegado Luís Gonzaga moveu uma ação na Justiça Federal pleiteando a anulação do ato e o pagamento de indenização por danos morais, por meio da advogada do Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins (Sindepol/TO). Ele também questionou o prazo de apenas 5 dias para prestar os devidos esclarecimentos, alegando que foi muito exíguo, quando deveria ser de 15 dias.

Para o magistrado, a aprovação do desagravo deve seguir o devido processo legal para assegurar que a manifestação do pensamento corporativo não seja exercido de forma abusiva e que os fatos que ensejaram a manifestação expressem a verdade.

Nesse contexto, observo que o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil agiu com extrema negligência e imprudênciana hipótese dos autos porque a partir de procedimento maculado pelo desrespeito ao devido processo legal, aprovou ato de desagravo em desfavor do ora postulante, imputando-lhe a pecha de autoridade ofensora de prerrogativas da OAB. O fato assume especial gravidade porquanto a exposição midiática da aprovação do desagravo foi levada à internet, com potencialidade de ser reverberada em redes sociais e ser acessada por milhões de pessoas por meio da rede mundial de computadores”, destacou o magistrado.

O delegado Luís Gonzaga comentou a decisão da Justiça Federal. "Atuo como delegado de polícia há quase sete anos neste Estado, onde sempre trabalhei dentro da legalidade e respeitando todas as partes envolvidas em investigações no âmbito dos inquéritos policiais que presidi e presido, sejam vítimas, testemunhas, investigados, advogados, etc. A verdade sempre estará do lado certo, acredito na Justiça e hoje ela apareceu e espraiou o seu lumiar sobre o meu rosto”, declarou.

Resposta da OAB

A OAB afirmou que irá recorrer e classificou a decisão como "estranha". O anúncio foi feito pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Beto Simonetti, em companhia do presidente da Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga.

"Acabo de ser comunicado de uma decisão da Justiça Federal que anula um desagravo já realizado pela OAB/TO. É uma decisão que é muito estranha para todos nós, recebemos com muita estranheza. Por não concordamos com ela, nós iremos agravar para que a advocacia possa seguir sendo respeitada, para que a voz da advocacia não possa ser calada. E aquelas autoridades que não queiram ser agravadas pela advocacia, por favor, respeitem as nossas prerrogativas", declarou o presidente nacional da OAB.

Segundo a entidade, o delegado de polícia foi envolvido em desagravo realizado no dia 11 de agosto de 2023, após impedir o acompanhamento do advogado de uma das testemunhas durante a tomada de um depoimento.

Por sua vez, o presidente da OAB/TO afirmou que a "a voz da advocacia não se calará” e continuará atuando em defesa das prerrogativas em todas as cidades do Estado, fazendo desagravos a cada violação. “O Conselho Federal e a OAB estarão do lado de cada advogado e advogada nessa luta, sempre se manifestando em defesa do exercício profissional de forma livre, como é previsto na Constituição Federal”, afirmou.

“Nenhuma prerrogativa a menos, a advocacia segue unida”, finalizou Beto Simonetti.

Para a OAB-TO, a decisão de anular o desagravo fere frontalmente o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a independência da OAB/TO, que garante o livre direito de manifestação do ato de desagravo no seu artigo 7º, inciso XVII, e artigo 18 e seguintes do Regulamento Geral da entidade.

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