Norte do Estado

Justiça condena ex-presidente de Câmara que viajou para não afastar prefeito

Segundo a denúncia do MPF, o objetivo era fazer com que João Batista Nepomuceno continuasse no cargo, mesmo de forma irregular.

Por Redação 1.204
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09/10/2018 09h46 - Atualizado há 5 anos
Câmara de Piraquê

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Piraquê, João Batista Nepomuceno, e o ex-presidente da Câmara Municipal da cidade, Hermano Ribeiro da Silva, por descumprimento de ordem judicial.

Eles foram condenados à perda das funções públicas que estejam ocupando; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civil de 50 vezes o valor da última remuneração na época dos fatos e proibição de contratar com o serviço público por três anos.

Conforme o Ministério Público Federal, Nepomuceno havia sido condenado à suspensão dos direitos políticos e, por isso, deveria deixar o cargo de prefeito, mas descumpriu as ordens que determinaram seu imediato afastamento do cargo.

Em 2015, oficiais de justiça foram até a Câmara Municipal para que o então presidente declarasse a extinção do mandato. No entanto, eles constataram que Hermano Ribeiro e todos os integrantes da Mesa Diretora haviam propositadamente se ausentado da cidade.

O ato de destituição do prefeito só foi realizado pela vereadora Maria Deusa Silva Xavier. Porém, 20 dias depois, Hermano da Silva revogou o decreto que cumpria a ordem judicial, fato que permitiu a continuidade do exercício ilegal do cargo de prefeito por Nepomuceno.

A investigação demonstrou que o ex-prefeito e o ex-vereador agiram para descumprir ordem judicial, com o objetivo de manter Nepomuceno no cargo de prefeito, mesmo irregularmente.

A decisão do juiz federal substituto João Paulo Abre cabe recurso. 

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