Governo do Estado

Justiça garante pagamento de férias e 13º salário a servidores exonerados do Estado em 2008

Os valores serão atualizados pelo IPCA desde a data em que deveriam ter sido pagos.

Por Redação 4.914
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06/09/2019 15h39 - Atualizado há 4 anos
Valores serão corrigidos desde o ano de 2008

A Justiça determinou ao Governo do Estado o pagamento de férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional aos servidores públicos comissionados e ocupantes de cargos de natureza especial. A informação foi repassada nesta sexta-feira (6) pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), autor de uma Ação Cominatória com Ação de Cobrança.

Os servidores beneficiados com a decisão foram exonerados no dia 15 de agosto de 2008, por meio do Ato nº 2.871 do governador do Estado, e recontratados em 18 de agosto de 2008, porém o acerto – férias e 13º proporcionais – não foi pago a esses servidores.

Esses servidores que ocupavam cargo exclusivamente comissionado em 2008 devem procurar o sindicato para a apresentação da documentação e realização de cálculos contábeis para garantir o cumprimento da sentença. Conforme o Sisepe, independente de o servidor ter sido recontratado, se foi exonerado em 2008 e era exclusivamente comissionado, tem direito a receber as férias e 13º salário proporcionais.

Os valores de férias e 13º salário serão atualizados pelo IPCA desde a data em que deveriam ter sido efetuados os respectivos pagamentos, incidindo, ainda, sobre os valores juros de mora a partir da citação.

A decisão judicial destaca que as férias e o 13º salário são direitos sociais garantidos constitucionalmente a todos os servidores públicos, inclusive aos servidores ocupantes de cargos comissionados e função de confiança.

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