Fazendas estão na divisa dos estados do Tocantins, Piauí e Bahia.
A Justiça Federal no Tocantins determinou ao proprietário de três fazendas situadas na região do Jalapão que pare com qualquer atividade econômica em suas áreas, no prazo de 60 dias, e que retire todos os resíduos sólidos descartados no Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, além de fazer a desinfecção da área utilizada para descarte de lixo.
A decisão liminar foi proferida na última terça-feira (14), pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas. Foi fixada uma multa no valor de R$ 3 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, o proprietário dos imóveis rurais não possui licença ambiental do IBAMA para realizar atividades agrícolas que causem desmatamento, já que as áreas se encontram na Área de Proteção ambiental (APA) Serra da Tabatinga e no Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, áreas ambientais criadas por decretos da União.
São três fazendas em questão: São Gabriel, Triângulo I e Triangulo II, situadas, em sua maior parte no município de Mateiros (TO), na região do Jalapão, na divisa dos estados do Tocantins, Piauí e Bahia.
“O embargo da área desmatada e a cessação da exploração econômica se mostram urgentes e necessários para regeneração da vegetação nativa, evitando-se a perpetuação do dano ambiental em área de proteção integral, especialmente em relação à remoção dos resíduos contaminantes lançados em região de nascente de rio federal, colocando em risco a população ribeirinha, fauna e flora”, destaca o magistrado.
Desmatamento ilegal e lixão
A ação foi motivada após a fiscalização do IBAMA constatar o desmatamento de quase 1.300 hectares de vegetação nativa e de 695 hectares de reserva legal nas Fazendas Triângulo I e Triangulo II.
Segundo o IBAMA, 82% da área dos imóveis fazem parte do Município de Mateiros, na APA da Serra da Tabatinga. Já na Fazenda São Gabriel, em que 88% de sua área está localizada no Tocantins, além do desmatamento de 792 hectares de cerrado na reserva legal e no Parque Nacional Nascentes do Rio Parnaíba, foram identificadas atividades agrícolas com potencial de poluição e um lixão, onde eram descartados resíduos sólidos.
Em sua defesa, o réu declarou para o IBAMA que o desmatamento foi realizado pelo antigo proprietário, mas não apresentou licença autorizando o desmatamento da vegetação nas fazendas Triângulo I e II. Foram apresentadas apenas uma autorização de desmatamento e uma licença para o cultivo de soja, emitidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí. O MPF também requereu a análise da validade das licenças ambientais apresentadas.
Competência do IBAMA para expedir licenças ambientais
Como o Rio Parnaíba nasce na região de divisas dos estados do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins, e seu leito se estende por aproximadamente 1.400 km servindo de divisa entre os Estados do Piauí e do Maranhão, é atribuição do IBAMA fiscalizar e expedir as licenças ambientais relacionadas ao imóvel, conforme relatado na decisão.
Ainda de acordo com o juiz federal, a Lei Complementar 140/2011, em seu artigo 13, estabelece que a licença deve ser expedida por um único ente federativo, que, no caso em questão, é a União, por intermédio do IBAMA. “O desmatamento e a exploração econômica em questão, portanto, aparentam ser irregulares e ilegais”, avalia.
Audiência marcada para setembro
Na ação, o MPF pede uma multa para a reparação dos danos ambientais no valor de R$ 17.557.086,80 e a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 8.778.534,40. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 20 de setembro deste ano.