TO-010

Justiça manda Governo recuperar rodovia que interliga Lajeado, Tocantínia, Rio Sono e Lizarda

Segundo o MP, a rodovia foi construída com asfalto de péssima qualidade e coloca em risco a segurança das pessoas.

Por Redação 1.116
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03/08/2019 15h50 - Atualizado há 4 anos
A ação do MPTO foi proposta ainda em 2014

A Justiça mandou o Governo do Tocantins realizar a manutenção de três trechos da rodovia TO-010, de Lajeado a Tocantínia; Tocantínia a Rio Sono; e Rio Sono a Lizarda. A sentença foi proferida em ação proposta pelo do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

As melhorias devem compreender a recuperação da malha asfáltica e da sinalização horizontal e vertical; a instalação de balanças ao longo da rodovia para a pesagem de caminhões; a construção de proteção lateral no trecho localizado na margem do lago, entre os quilômetros 25 e 45; e o fornecimento de equipamento de radar e bafômetro à Polícia Militar.

Na ação judicial, o promotor de Justiça João Edson de Souza relata que a rodovia foi construída com estrutura asfáltica de péssima qualidade e que sua manutenção tem sido realizada de forma precária, consistindo apenas em operações tapa-buraco. Com isso, o quadro de precariedade se intensifica a cada ano, sobretudo nos períodos chuvosos.

A situação, completa o promotor de Justiça, coloca em risco a segurança das pessoas. Segundo relata, a omissão do Estado levou a um quadro de pavimentação esburacada e de pouca ou nenhuma sinalização obrigatória nas margens e parte central da pista. Quando existe, a sinalização está praticamente apagada.

A ação judicial foi proposta em 2014. Desde então, o Estado não juntou ao processo nenhum documento comprovando a realização dos serviços ou atestando que a rodovia se adéqua aos moldes estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Também não contestou a situação narrada pelo Ministério Público, limitando-se a alegar falta de recursos para atender todas as demandas públicas e a mencionar reparo pontual no trecho Lajeado-Tocantínia.

A sentença que determina a recuperação da TO-010 foi proferida pelo juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, no dia 05 de julho. O Ministério Público tomou ciência da decisão nesta quinta-feira, 1º de agosto.

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