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Juiz suspende contrato de Câmara com escritório de advocacia e afasta procurador jurídico

Decisão aponta indícios de que procedimentos de inexigibilidade de licitação foram forjados.

Por Redação 880
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14/08/2020 10h59 - Atualizado há 3 anos
Câmara Municipal de Luzinópolis

A Justiça determinou a imediata suspensão da relação contratual entre a Câmara de Vereadores de Luzinópolis e o escritório de advocacia de Eduardo Bandeira de Melo Queiroz, com o afastamento do referido profissional das funções de procurador.

A decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (13), foi proferida no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, em julho deste ano. 

Para o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, autor da decisão, os procedimentos de inexigibilidade de licitação ocorreram sem nenhuma comprovação do requisito da natureza singular dos serviços jurídicos e do critério da notória especialização do profissional contratado.

O magistrado frisou que há indícios de que os procedimentos de inexigibilidade de licitação foram forjados. Isso porque os pareceres jurídicos, quando assinados, foram feitos por advogados particulares sem nenhuma espécie de vínculo com a Câmara de Vereadores de Luzinópolis, porém vinculados profissionalmente ao réu Eduardo Bandeira de Melo Queiroz.

A ação demonstrou que o advogado contratado também prestou serviços advocatícios, em caráter privado, ao partido político do réu Márcio Ned Pereira da Silva Labres, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Luzinópolis, responsável pela contratação ilegal.

Antes de ajuizar a questão, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou à vereadora Cristiane Cardoso da Costa, atual presidente da Câmara de Vereadores de Luzinópolis, uma recomendação administrativa para anulação do contrato de serviços jurídicos, mas não foi acatada.

A ação judicial tem como réus os vereadores Márcio Ned Pereira da Silva Labres e Cristiane Cardoso da Costa; os advogados Eduardo Bandeira de Melo Queiroz, Rangel Pires Cintra e Alessandro Azevedo de Oliveira; o escritório Eduardo Bandeira de Melo Queiroz – Sociedade Individual de Advocacia; o Município de Luzinópolis e a Câmara de Vereadores da cidade.

(As informações são da assessoria de comunicação do MPTO)

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