Justiça suspende provas de cargo oferecido em concurso do IFTO

Por Redação AF
Comentários (0)

08/04/2014 09h14 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Justi&ccedil;a Federal do Tocantins determinou a suspens&atilde;o das provas do Concurso de T&eacute;cnicos Administrativos do Instituto Federal de Educa&ccedil;&atilde;o Ci&ecirc;ncia e Tecnologia (IFTO) para o cargo de Tecn&oacute;logo &ndash; &Aacute;rea de gest&atilde;o de Neg&oacute;cios. A decis&atilde;o do juiz substituto Diogo Souza Santa Cec&iacute;lia, foi sexta-feira, 4, ap&oacute;s a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal.<br /> <br /> Al&eacute;m da suspens&atilde;o, a justi&ccedil;a determinou o afastamento da restri&ccedil;&atilde;o apresentada no edital de que apenas candidatos graduados nos cursos superiores de Tecnologia em Gest&atilde;o de Qualidade, Gest&atilde;o P&uacute;blica ou Processos Gerenciais poderiam concorrer a vaga oferecida. A decis&atilde;o garante ainda que os bachar&eacute;is em administra&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m possam participar do certame, para a vaga em espec&iacute;fico.<br /> <br /> A decis&atilde;o solicita ainda a reabertura do prazo de inscri&ccedil;&atilde;o para o cargo em quest&atilde;o, para que os candidatos bachar&eacute;is em administra&ccedil;&atilde;o possam concorrer o certame, em uma nova data designada pela IFTO. Ficou determinado ainda, multa de R$ 100 mil por descumprimento.<br /> <br /> Segundo o respons&aacute;vel pela &aacute;rea de fiscaliza&ccedil;&atilde;o do CRA-TO, Maur&iacute;cio Gonzaga Peres, o Conselho comunicou o IFTO, em um primeiro momento, sobre a obriga&ccedil;&atilde;o de registro no CRA-TO para concorrer &agrave; vaga. A altera&ccedil;&atilde;o do edital foi feita, mas foi inserida a restri&ccedil;&atilde;o para apenas tecn&oacute;logos disputarem &agrave; vaga para o curso de Gest&atilde;o e Neg&oacute;cios.<br /> <br /> Uma den&uacute;ncia foi feita ao CRA-TO, no dia 1&ordm; de abril, e no dia 2 de abril foi enviado um of&iacute;cio ao reitor da IFTO, Francisco Nairton do Nascimento, explicando que a restri&ccedil;&atilde;o apresentada no edital fere o art. 3&ordm; da Lei 4.769, que diz que &eacute; privativo dos bachar&eacute;is em Administra&ccedil;&atilde;o atuar em qualquer &aacute;rea da Administra&ccedil;&atilde;o e o Tecn&oacute;logo &eacute; que tem sua atua&ccedil;&atilde;o restrita &agrave; sua &aacute;rea espec&iacute;fica de gradua&ccedil;&atilde;o conforme regulamenta o Art. 3&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o Normativa do Conselho Federal de Administra&ccedil;&atilde;o N&ordm; 374 DE 12/11/2009.<br /> <br /> &ldquo;Orientei os denunciantes que, junto ao MP, entrassem com um mandado de seguran&ccedil;a em virtude da proximidade do concurso [06/04]&rdquo;, explica Maur&iacute;cio, dizendo que o CRA-TO, tomou todas as atitudes para garantir os direitos dos administradores. As provas do certame foram aplicadas no domingo (6), mas no site da institui&ccedil;&atilde;o foi divulgada a suspens&atilde;o dos exames para o&nbsp; cargo de Tecn&oacute;logo &ndash; &Aacute;rea de gest&atilde;o de Neg&oacute;cios.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.