Lavrador de 61 anos passou quase 4 anos na prisão por um erro judicial

Por Redação AF
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22/08/2014 16h35 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Privado de liberdade por tr&ecirc;s anos, seis meses e cinco dias cumprindo pena na Cadeia de Wanderl&acirc;ndia, Norte do Estado, pela condena&ccedil;&atilde;o por estupro de vulner&aacute;vel.<br /> <br /> O lavrador de 61 anos, est&aacute; em liberdade h&aacute; menos de um m&ecirc;s, ap&oacute;s peti&ccedil;&atilde;o da Defensoria P&uacute;blica pela revis&atilde;o do processo criminal que fora baseado em depoimento falso.<br /> <br /> Veio &agrave; tona a verdade dos fatos por interm&eacute;dio da suposta v&iacute;tima, hoje, uma adolescente de 14 anos.<br /> <br /> Ela compareceu &agrave; Defensoria P&uacute;blica em Wanderl&acirc;ndia, em janeiro de 2014, narrando que sua consci&ecirc;ncia lhe cobrava inocentar o lavrador, que &agrave; &eacute;poca acusou de conjun&ccedil;&atilde;o carnal para proteger de acusa&ccedil;&otilde;es da fam&iacute;lia o namorado adolescente, que de fato praticou o ato sexual com a garota.<br /> <br /> Conforme o defensor p&uacute;blico Cleiton Martins, que atuou na revis&atilde;o criminal do caso, todos os atos de praxe da a&ccedil;&atilde;o penal seguiram de acordo com a legisla&ccedil;&atilde;o processual, mas as provas periciais requeridas &agrave; &eacute;poca n&atilde;o foram realizadas, como o exame de DNA nas vestes da menor para se localizar eventual vest&iacute;gio de s&ecirc;men do pos&iacute;vel sestuprador.<br /> <br /> Contudo, foi proferida senten&ccedil;a condenat&oacute;ria em desfavor do homem, condenando-o a pena de 11 anos de reclus&atilde;o, inicialmente em regime fechado. Inconformado com a decis&atilde;o foi interposto recurso de apela&ccedil;&atilde;o, que mesmo com todas as alega&ccedil;&otilde;es da defesa, foi negado.<br /> <br /> Ap&oacute;s manusear o procedimento preparat&oacute;rio de Justifica&ccedil;&atilde;o Judicial, o Defensor P&uacute;blico ingressou com A&ccedil;&atilde;o de Revis&atilde;o Criminal em abril deste ano, e em julho logrou &ecirc;xito com o julgamento favor&aacute;vel no pleno do Tribunal de Justi&ccedil;a do Tocantins.<br /> <br /> O voto da relatora ju&iacute;za Maysa Vendramini Rosal, reconheceu a incid&ecirc;ncia do princ&iacute;pio <em>in dubio pro reo</em> &ndash; princ&iacute;pio que na d&uacute;vida interpreta-se em favor do acusado &ndash; e absolveu o lavrador pelos fatos a ele imputados na a&ccedil;&atilde;o penal.<br /> <br /> Votaram acompanhando a relatora, os desembargadores Daniel de Oliveira Negry, Luiz Aparecido Gadotti, Marco Anthony Steveson Villas Boas, Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, Eur&iacute;pedes Lamounier e Helvecio de Brito Maia Neto, e as ju&iacute;zas Adelina Maria Gurak e Celia Regina Regis.<br /> <br /> O Assistido foi posto em liberdade imediatamente, ganhando a prova da sua inoc&ecirc;ncia.<br /> <br /> O lavrador garante se sentir um privilegiado por ter mantido bons la&ccedil;os de amizade no estabelecimento prisional e revelou que teve um verdadeiro encontro espiritual durante o tempo que esteve encarcerado.<em> &ldquo;Gra&ccedil;as a Deus foi provada a minha inoc&ecirc;ncia, e saio com o meu cora&ccedil;&atilde;o limpo de qualquer m&aacute;goa, porque Deus me confortou durante todo este tempo&rdquo;</em>, disse.<br /> <br /> <em>&ldquo;Sabemos a revolta da sociedade a respeito de crimes desta natureza, mas devemos ter muito cuidado para que injusti&ccedil;as como essa que aconteceu com o lavrador n&atilde;o se repitam, pois nada ir&aacute; devolver os mais de tr&ecirc;s anos que ele passou encarcerado, com o peso da condena&ccedil;&atilde;o por um crime que n&atilde;o havia cometido. No entanto, ficou demonstrado o erro judicial, e a nova decis&atilde;o absolvendo o Assistido &eacute; uma medida de inteira justi&ccedil;a&rdquo;</em>, salientou Cleiton Martins.<br /> <br /> <u><strong>Caso</strong></u><br /> <br /> O Assistido foi denunciado pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico por ter supostamente cometido, no dia 29/12/2010, por volta das 22h, em ch&aacute;cara da zona rural do munic&iacute;pio de Wanderl&acirc;ndia (TO), o crime denominado Estupro de Vulner&aacute;vel, constrangendo mediante grave amea&ccedil;a uma adolescente, com 10 anos de idade na &eacute;poca, &agrave; pratica de conjun&ccedil;&atilde;o carnal. O r&eacute;u foi preso preventivamente sob o fundamento de garantia da ordem p&uacute;blica em 13/01/2011.</span>
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