<span style="font-size:14px;">Privado de liberdade por três anos, seis meses e cinco dias cumprindo pena na Cadeia de Wanderlândia, Norte do Estado, pela condenação por estupro de vulnerável.<br /> <br /> O lavrador de 61 anos, está em liberdade há menos de um mês, após petição da Defensoria Pública pela revisão do processo criminal que fora baseado em depoimento falso.<br /> <br /> Veio à tona a verdade dos fatos por intermédio da suposta vítima, hoje, uma adolescente de 14 anos.<br /> <br /> Ela compareceu à Defensoria Pública em Wanderlândia, em janeiro de 2014, narrando que sua consciência lhe cobrava inocentar o lavrador, que à época acusou de conjunção carnal para proteger de acusações da família o namorado adolescente, que de fato praticou o ato sexual com a garota.<br /> <br /> Conforme o defensor público Cleiton Martins, que atuou na revisão criminal do caso, todos os atos de praxe da ação penal seguiram de acordo com a legislação processual, mas as provas periciais requeridas à época não foram realizadas, como o exame de DNA nas vestes da menor para se localizar eventual vestígio de sêmen do posível sestuprador.<br /> <br /> Contudo, foi proferida sentença condenatória em desfavor do homem, condenando-o a pena de 11 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. Inconformado com a decisão foi interposto recurso de apelação, que mesmo com todas as alegações da defesa, foi negado.<br /> <br /> Após manusear o procedimento preparatório de Justificação Judicial, o Defensor Público ingressou com Ação de Revisão Criminal em abril deste ano, e em julho logrou êxito com o julgamento favorável no pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins.<br /> <br /> O voto da relatora juíza Maysa Vendramini Rosal, reconheceu a incidência do princípio <em>in dubio pro reo</em> – princípio que na dúvida interpreta-se em favor do acusado – e absolveu o lavrador pelos fatos a ele imputados na ação penal.<br /> <br /> Votaram acompanhando a relatora, os desembargadores Daniel de Oliveira Negry, Luiz Aparecido Gadotti, Marco Anthony Steveson Villas Boas, Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, Eurípedes Lamounier e Helvecio de Brito Maia Neto, e as juízas Adelina Maria Gurak e Celia Regina Regis.<br /> <br /> O Assistido foi posto em liberdade imediatamente, ganhando a prova da sua inocência.<br /> <br /> O lavrador garante se sentir um privilegiado por ter mantido bons laços de amizade no estabelecimento prisional e revelou que teve um verdadeiro encontro espiritual durante o tempo que esteve encarcerado.<em> “Graças a Deus foi provada a minha inocência, e saio com o meu coração limpo de qualquer mágoa, porque Deus me confortou durante todo este tempo”</em>, disse.<br /> <br /> <em>“Sabemos a revolta da sociedade a respeito de crimes desta natureza, mas devemos ter muito cuidado para que injustiças como essa que aconteceu com o lavrador não se repitam, pois nada irá devolver os mais de três anos que ele passou encarcerado, com o peso da condenação por um crime que não havia cometido. No entanto, ficou demonstrado o erro judicial, e a nova decisão absolvendo o Assistido é uma medida de inteira justiça”</em>, salientou Cleiton Martins.<br /> <br /> <u><strong>Caso</strong></u><br /> <br /> O Assistido foi denunciado pelo Ministério Público por ter supostamente cometido, no dia 29/12/2010, por volta das 22h, em chácara da zona rural do município de Wanderlândia (TO), o crime denominado Estupro de Vulnerável, constrangendo mediante grave ameaça uma adolescente, com 10 anos de idade na época, à pratica de conjunção carnal. O réu foi preso preventivamente sob o fundamento de garantia da ordem pública em 13/01/2011.</span>