Tocantins

Associação pede veto à lei sobre registro de crianças sem nome do pai: 'é inconstitucional'

Projeto tenta coibir o registro de crianças sem nome do pai.

Por Joselita Matos | Conteúdo AF Notícias
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17/12/2022 10h18 - Atualizado há 1 ano
Assembleia Legislativa.

A presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN) no Tocantins, Rachel Tirello, afirmou ao portal AF Notícias que o projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais nesta semana que trata sobre o registro de crianças sem o nome do pai é inconstitucional. A proposta obriga que todos os casos sejam comunicados à Defensoria Pública do Estado (DPE).

"Eles queriam que toda criança tivesse o nome do pai no registro, mas do jeito que está no texto da lei, você estará negando direitos básicos. Essa obrigação de comunicação já tem pelo Provimento 16 do CNJ. Nós comunicamos ao Judiciário, que encaminha ao Ministério Público que tenta realizar a investigação de paternidade”, explicou a presidente Rachel Tirello.

“Nosso jurídico vai entrar com ação para arguir a inconstitucionalidade da lei estadual que obriga a só registrar a criança com o nome do pai. Além de flagrante usurpação de competência do legislador estadual, a lei fere vários princípios constitucionais”, acrescentou.

A presidente ressaltou que as serventias de registro civis são chamadas de ofício da cidadania, pois a partir de sua atuação são garantidos vários direitos aos indivíduos. 

Negar o direito de uma criança de ser registrada pelo fato de seu pai não estar presente é não integrá-la à sociedade, impedindo-a de ter acesso a inclusão em programas públicos, como acesso a creches, vacinas, programas assistenciais, etc. É um retrocesso e vai acarretar no aumento do tão combatido sub-registro. Além de negar-lhes o direito de existir para a sociedade”, lamentou.

Óbvio que é preocupante o número de crianças que crescem sem saber quem são seus pais, por isso, já em 2012, o CNJ editou o provimento 16”, informou a presidente da associação no Tocantins.

De acordo com Rachel, o oficial de registro civil é encarregado de encaminhar ao Judiciário o termo de indicação da paternidade para que o Ministério Público intente a devida ação de investigação de paternidade. “A Defensoria Pública que orientou a deputada Claudia Lelis nesse projeto cheio de vícios certamente sabe disso”, completou.

Conforme Rachel, nesta sexta-feira (16/12), foi enviado um ofício ao governador Wanderlei Barbosa pedindo o veto da lei. “Se o governador sancionar a lei, o nosso jurídico já está pronto para arguir a inconstitucionalidade da lei. Porque além de negar os direitos fundamentais da criança, viola a Constituição, por vício de iniciativa, já que é matéria privativa da União”, finalizou.

Rachel Tirello é presidente da associação no Tocantins.

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