Uma licitação visa contratação de empresa para limpeza, capina e remoção de entulhos.
Um despacho da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou que o município de Novo Acordo suspenda todos os atos decorrentes dos pregões presenciais nº 02/2021 e nº 03/2021 por conterem indícios de impropriedades.
A decisão é assinada pelo conselheiro Alberto Sevilha e foi publicada no Boletim Oficial da Corte nº 2782, nesta terça-feira (18).
O pregão presencial nº 02/2021 tem por objeto a contratação de no valor estimado de R$ 219.761,22.
Já o de nº 03/2021 tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transporte (até o local do transbordo) de resíduos sólidos domésticos e lixo domiciliar, no perímetro urbano do município, no valor estimado de R$ 216.150,00.
A empresa Ambientallix Serviços de Limpeza Urbana LTDA representou junto ao Tribunal de Contas apontando falhas nos processos realizados pela prefeitura de Novo Acordo, como ausência de comprovação da qualificação econômico-financeira e técnica adequada, o que poderia favorecer a prestação dos serviços de má qualidade ou até a inexecução dos serviços.
No documento, o conselheiro determina ainda que o município não realize quaisquer pagamentos ou assine contratos referentes aos pregões até decisão definitiva.
Mérito
O despacho ainda será analisado para referendo em sessão plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo de 15 dias úteis.
O despacho na íntegra pode ser encontrado no Boletim Oficial nº 2782.