Araguaína

Mãe relata susto em acidente ao trafegar com bebê de 2 meses no colo; PRF orienta

Para ajudar as mães, a reportagem buscou orientação junto à Polícia Rodoviária Federal.

Por Raimunda Costa 749
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12/02/2019 16h29 - Atualizado há 5 anos
Cadeirinha para bebê

Uma mãe de primeira viagem relatou ao AF Notícias que passou um enorme susto quando se envolveu em um acidente de trânsito, no dia 5 de fevereiro. Ela estava com a filha de apenas dois meses no colo.

"Um motorista invadiu a preferencial e provocou o acidente. Minha filha não estava no bebê conforto porque acho ela muito pequena. Nessa idade, os bebês não estão com o pescoço durinho. Por isso ela estava no meu colo", contou a mãe ainda assustada.

Ela e o marido ainda se recuperam do susto. “Nós nunca tínhamos nos envolvido em um acidente de trânsito em toda a vida. A gente pensa que nunca vai acontecer conosco porque andamos devagar e corretamente”, justificou.

Agora a mamãe de primeira viagem agradece a Deus pelo livramento. "Deus é tão grandioso, pois minha filha não se machucou mesmo estando nas minhas pernas. O impacto da batida foi grande. Fiquei pensando no risco que coloquei minha filha. Às vezes a gente pensa que está protegendo e não está", avaliou

CADEIRINHA É OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS IDADES

Para ajudar as mães de primeira viagem sobre o uso da cadeirinha do bebê, o AF Notícias buscou informações junto à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo a legislação de trânsito, bebês de zero até um ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas para o movimento do veículo.

Já as crianças entre um e quatro anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro. E as que possuem idade entre quatro e sete anos e meio deve ficar em um assento de elevação no banco de trás.

“Equipamentos como bebê conforto, cadeirinha e acento de elevação são fundamentais devido à fragilidade do corpo desse grupo de passageiros. Em caso de acidente, a gravidade para uma criança transportada sem este item pode se intensificar consideravelmente, colocando em risco a vida do infante”, alertou a PRF.

A corporação ressaltou ainda que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças sem observar as normas de segurança é infração gravíssima. Além da multa, que custa R$ 293,47, o motorista acumula sete pontos na CNH e o veículo é retido até a regularização do transporte.

Detalhe importante destacado pela PRF é que a compra do equipamento representa custo menor que o valor pago pela multa.

“Mais importante que o valor do equipamento é a vida e a integridade física da criança transportada no veículo, é algo que não se pode valorar. Mesmo em viagens curtas exigem o uso do equipamento, pois nunca se sabe quando o acidente pode ocorrer. Até mesmo uma frenagem brusca pode comprometer a integridade física de uma criança fora do equipamento específico de segurança”, ressaltou a corporação.

Por último, a PRF afirmou que condutor do veículo é o responsável por exigir que as regras de segurança sejam observadas e que todos os passageiros estejam utilizando cinto de segurança.

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