Erro médico

Médico de Araguaína é condenado por esquecer compressa cirúrgica dentro de paciente

Por Redação AF
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26/06/2018 16h49 - Atualizado há 5 anos
A Justiça condenou o Estado do Tocantins e o médico Roque Rui Cazarotto a indenizar um lavrador em R$ 20 mil por erro médico ocorrido no Hospital Regional de Araguaína. A decisão é do juiz Roniclay Alves De Morais, proferida nesta terça-feira (26) em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom). Conforme o processo, o lavrador Reginaldo Bezerra de Araújo foi atingido por um disparo de arma de fogo em maio de 2012 e, após avaliação, passou por procedimento cirúrgico no hospital público. Seis meses depois, sentindo fortes dores, ele descobriu em uma tomografia a presença de um corpo estranho na cavidade abdominal. O lavrador foi submetido a uma nova cirurgia para retirada do material esquecido durante o primeiro procedimento (compressa cirúrgica de aproximadamente 40 centímetros). A nova cirurgia custou R$ 17.175,00 no Hospital Dom Orione. Segundo o lavrador, o médico que realizou a primeira cirurgia chegou a ressarcir os danos materiais decorrentes do novo procedimento, por estar consciente da negligência, mas se recusou a indenizar o abalo emocional e físico sofridos em virtude do problema. Em sua defesa, o médico disse que o paciente recebeu alta do hospital sem queixas ou alterações clínicas, sem febre e com boa cicatrização. Por isso, pediu que a ação fosse julgada improcedente. Contudo, para o juiz, o erro médico ficou devidamente comprovado pela foto da compressa cirúrgica acostado e depoimento do segundo médico que retirou o objeto. "A compressa cirúrgica não poderia de nenhuma outra forma ter ido parar no interior do abdômen do autor, a não ser por esquecimento do cirurgião", disse. Por isso, o juiz entendeu que o lavrador sofreu dano moral em decorrência do erro médico e destacou a falha na prestação do serviço público. "Além dos possíveis riscos à saúde e à vida do paciente, o autor precisou se submeter a uma nova cirurgia para extração do material, com seus riscos inerentes, ficando incapacitado, durante certo tempo, de realizar suas atividades habituais", pontuou. O juiz também reconheceu a responsabilidade do Estado, já que a cirurgia foi realizada em um hospital público. "Deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do Estado e do médico pelos danos causados ao paciente, em virtude do esquecimento do material cirúrgico no interior do corpo da paciente", concluiu. O Estado do Tocantins e o médico terão que indenizar em R$ 20 mil o lavrador, com a devida correção monetária. Confira a decisão.

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