Tocantins

Médico que acumulou 4 cargos públicos é condenado pela Justiça a devolver dinheiro

Profissionais da saúde podem acumular dois cargos, no máximo.

Por Redação 1.605
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30/06/2022 17h17 - Atualizado há 1 ano
Acumulação ocorreu entre 2012 e 2013

Um médico que acumulou cargos públicos indevidamente foi condenado pela Justiça, na quarta-feira (29), em ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que requer o ressarcimento do valor recebido indevidamente pelo profissional.

Conforme o MPTO, o médico V. T. M. chegou a possuir quatro vínculos simultâneos com o serviço público entre 2012 e 2013, sendo eles dois cargos efetivos junto à Secretaria Estadual da Saúde (SES) e à Fundação Unirg e duas contratações junto às prefeituras de Aliança e Crixás.

Inclusive foi apurado pelo Ministério Público que a acumulação resultou na incompatibilidade de horários em determinados dias, no que se refere aos trabalhos que deveriam ser prestados na Fundação Unirg e no município de Aliança.

Nos termos da Constituição Federal, profissionais da saúde podem acumular, excepcionalmente, o máximo de dois cargos ou empregos, desde que haja compatibilidade de horários.

A decisão condenatória, da 1ª Vara Cível de Gurupi, especifica que o valor do ressarcimento deverá ser calculado no momento da liquidação da sentença, considerando-se o acréscimo de juros e correção monetária.

A ação civil pública de ressarcimento dos danos causados ao erário foi proposta em 2021 pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi.

As informações são do MPTO. 

Ação foi proposta pelo MPTO em 2021

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