Casa Militar

Militares responsáveis pela segurança do governador do Tocantins farão TAF duas vezes ao ano

Teste é obrigatório e será realizado em abril e novembro

Por Redação 2.554
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12/09/2019 15h12 - Atualizado há 4 anos
Secretário-chefe da Casa Militar, Tenente Coronel Júlio Manoel da Silva Neto

Todos os militares do Tocantins que atuam na Casa Militar vão realizar Teste de Aptidão Física (TAF) duas vezes por ano, em abril e novembro, visando o aprimoramento físico.

O TAF será obrigatório e foi determinado pelo secretário-chefe da Casa Militar, o coronel Júlio Manoel da Silva Neto, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (11).

Dentre as atribuições da Casa Militar, estão a proteção dos altos interesses do Estado, a segurança do governador e demais autoridades e também da sede do Governo.

Silva Neto explicou que o TAF irá medir as condições físicas dos policiais. “O objetivo é mensurar as condições físicas dos nossos policiais e bombeiros militares, bem como, também incentivar a prática da atividade física”, afirmou.

Com o teste, as condições físicas dos agentes serão niveladas. “Com isso, vamos executar nossas missões com bastante êxito, já que nossa atividade como militares exige muito do aprimoramento físico”, destacou o secretário-chefe.

Podem ser dispensados do teste apenas militares matriculados em cursos de formação, habilitação, aperfeiçoamento inerente à carreira, de licença superior a 30 dias. Os militares com restrições de saúde realizarão as provas em conformidade com suas restrições individuais ou dispensados se contraindicados pela Junta Militar Central de Saúde.

Já os militares em período de férias ou afastado das atividades com justificativa deverão realizar a prova em outra data, ainda no semestre equivalente.

Gestantes só poderão participar do TAF se estiverem aptas na inspeção de saúde institucional e mediante laudo médico autorizando a participação. Aos servidores civis da Casa Militar, foi facultada a participação nos testes.

FUNÇÕES DA CASA MILITAR

Art. 1° - A Casa Militar, órgão da administração direta, subordinado diretamente ao Governador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 1710 de 20 de fevereiro de 2003, compete:

 I – Zelar pela segurança:

a) pessoal do Governador, do Vice-Governador e respectivos familiares;

b) de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Governador do Estado;

c) do Palácio Araguaia e residências oficiais;

II- Realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares;

III – Coordenar as atividades de inteligência estadual e de segurança das comunicações;

IV – Prevenir e articular o gerenciamento de crises, em caso de greve e iminente ameaça à estabilidade institucional.

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