Tocantins

Ministério Público quer fiscalização rigorosa contra fogos de artifício barulhentos na virada de ano

Comandante-geral da PMTO foi notificado pelo órgão neste sábado.

Por Redação
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31/12/2023 10h06 - Atualizado há 9 meses
A Lei Estadual nº 4.133/2023 proíbe o uso de fogos de artifício com estampido

Uma recomendação encaminhada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) à Polícia Militar, neste sábado (30), cobrou que, no período de  30 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024, sejam realizadas atividades preventivas e de combate à poluição sonora e à perturbação ao sossego público proveniente do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício, estampido ou quaisquer artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.

No documento, o MPTO reforça que é proibido perturbar o sossego público com ruídos e sons excessivos, e que a Lei Estadual nº 4.133/2023 proíbe o uso de fogos de artifício com estampido, tanto em eventos públicos quanto privados no Tocantins. 

“Nesse contexto, a manutenção de níveis sonoros dentro dos limites legais constitui requisito indispensável à convivência harmoniosa e pacífica, além de representar causa de risco à saúde humana, motivos pelos quais a poluição sonora merece uma atuação preventiva e repressiva da Polícia Militar”, pontuam os promotores de Justiça Tarso Rizo e Felício Lima.

A recomendação foi encaminhada ao Comandante-geral da PMTO, Cel. Márcio Barbosa. 

Os materiais que não estiverem em acordo com a Lei deverão ser apreendidos e o infrator estará sujeito ao pagamento que variar de R$ 1.500,00 a R$ 4.000,00.

Os promotores de Justiça ainda destacam que em casos de danos comprovados à saúde humana ou morte de animais, a Lei Federal 9.605/98 tipifica a poluição sonora como crime, com pena de reclusão, de seis meses a quatro anos, e multa.

(Texto: Daianne Fernandes - Ascom MPTO)

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