Em nota

Ministério Público rebate críticas e defende licença compensatória de 33,3% do salário

Órgão afirma que a lei não permite pagamento de múltiplos salários.

Por Joselita Matos | Conteúdo AF Notícias 865
Comentários (0)

09/02/2022 10h26 - Atualizado há 2 anos
MPTO rebate críticas sobre licença compensatória.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) saiu em defesa da licença compensatória que foi regulamentada pelo órgão nesta segunda-feira (7/2). O novo benefício gerou críticas inclusive por parte de um procurador de Justiça, Ricardo Vicente da Silva. 

Inicialmente, o MPTO explicou, em nota de esclarecimento, que na sessão do Colegiado de Procuradores foi mencionada licença-prêmio, mas esta não existe no órgão. Destaca ainda que o artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, dispõe que a atividade jurisdicional é ininterrupta, “sendo vedada férias coletivas e devendo ser mantido o funcionamento em regime de plantão permanente, o que somente é possível pelo exercício do trabalho extraordinário dos membros, com designações ou convocações para cumularem cargos e/ou funções”.

O órgão ressalta ainda que não é verdade que, por meio da licença compensatória, o Ministério Público possibilitará o pagamento de múltiplos salários indevidos a seus membros. “A licença compensatória, prevista na Lei Orgânica do MPTO e regulamentada na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, visa proporcionar reparação aos membros que excedem suas funções habituais, cumulando cargos, funções e cumprindo plantões”, explica na nota.

Também esclarece que somente os promotores e procuradores de Justiça enquadrados na situação acima mencionada terão direito à licença compensatória, que é limitada a 1/3 do subsídio. “A licença compensatória somente será autorizada quando efetivamente comprovada a devida atuação nos processos durante o período de trabalho extraordinário”, pontua o órgão.

Destaca também que a licença compensatória somente poderá ser convertida em ‘pecúnia’ (dinheiro)  se, para além de outros fatores, houver disponibilidade orçamentária. “Diante dos fatos elencados, é necessário considerar que a licença foi regulamentada porque membros estão excedendo seu trabalho regulamentar, para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo MPTO à sociedade”, completa a nota.

Concluindo a nota, o MPTO afirma que possui atualmente 48 cargos vagos de Promotor de Justiça, o que vem exigindo dedicação extraordinária do seu quadro de membros e tornou necessária a implementação da licença compensatória. Um concurso público está em andamento e reduzirá esse deficit, finaliza o órgão informando na nota.

VEJA MAIS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.