Ministérios Públicos e Defensorias vão apurar a ineficiência da gestão de todos os hospitais da rede pública

Por Redação AF
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30/10/2012 08h33 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify; "> <span style="font-size: 14px; ">Os Minist&eacute;rios P&uacute;blicos Federal e Estadual e Defensorias P&uacute;blicas da Uni&atilde;o e do Estado instauraram na tarde dessa segunda-feira, 29, um Procedimento Administrativo que visa realizar levantamento sobre a inefici&ecirc;ncia da gest&atilde;o de todos os hospitais da rede p&uacute;blica estadual e hospitais de pequenos porte, bem como o d&eacute;ficit real leitos dessa natureza.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px; ">A medida adotada tem como estrat&eacute;gia de atua&ccedil;&atilde;o conjunta de abrang&ecirc;ncia estadual, tomando-se por base o entendimento da responsabilidade solid&aacute;ria dos entes federados pela garantia do direito &agrave; sa&uacute;de.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px; ">No ato da instaura&ccedil;&atilde;o do procedimento, os representantes das Institui&ccedil;&otilde;es assinaram duas recomenda&ccedil;&otilde;es. A primeira delas &eacute; para que o Estado realize o controle da assiduidade daqueles que trabalham nos hospitais, principalmente da classe m&eacute;dica, instalando ponto digital, catraca eletr&ocirc;nica e c&acirc;meras; e a outra est&aacute; relacionada &agrave; gest&atilde;o dos hospitais no tocante ao atendimento por m&eacute;dicos especialistas aos pacientes do Pronto-Socorro, de maneira a evitar interna&ccedil;&otilde;es desnecess&aacute;rias pela cl&iacute;nica e promover maior resolutividade dos servi&ccedil;os instalados.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px; ">A partir da instaura&ccedil;&atilde;o desse procedimento, v&aacute;rias a&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o desencadeadas para sanar problemas de gest&atilde;o hospitalar relacionados aos seguintes pontos</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px; ">- Dimensionamento de pessoal inadequado;</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">- Escala de profissionais de sa&uacute;de incompat&iacute;veis;<br /> <br /> - Inobserv&acirc;ncia dos deveres funcionais, principalmente os de assiduidade, subordina&ccedil;&atilde;o, zelo e de presteza no servi&ccedil;o;<br /> <br /> - Falta de controle de ponto digital de todos os funcion&aacute;rios, inclusive, m&eacute;dicos;<br /> <br /> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Falta de auditoria destinada a apurar o excessivo n&uacute;mero de atestados m&eacute;dicos de servidores;<br /> <br /> - Interna&ccedil;&otilde;es desnecess&aacute;rias;<br /> <br /> - Falta de alta de pacientes no tempo oportuno;<br /> <br /> - Pacientes desassistidos pelo profissional especializado no plant&atilde;o, sobrecarregando a cl&iacute;nica;<br /> <br /> - Falta de classifica&ccedil;&atilde;o de risco;<br /> <br /> - Falta de regula&ccedil;&atilde;o de exames e procedimentos (eletivos e urg&ecirc;ncia/emerg&ecirc;ncia), na sua totalidade e com a devida transpar&ecirc;ncia;<br /> <br /> - Aus&ecirc;ncia e/ou inexecu&ccedil;&atilde;o dos protocolos assistenciais;<br /> <br /> - Conduta incompat&iacute;vel com os protocolos assistenciais;<br /> <br /> - Aus&ecirc;ncia e/ou inefici&ecirc;ncia das comiss&otilde;es obrigat&oacute;rias;<br /> <br /> - Baixa resolutividade comparada ao custo hospitalar;<br /> <br /> - Desabastecimento;<br /> <br /> - Falta de equipamentos e Manuten&ccedil;&atilde;o;<br /> <br /> - Falta de seguran&ccedil;a nas an&aacute;lises cl&iacute;nicas laboratoriais;<br /> <br /> - Aus&ecirc;ncia e/ou inobserv&acirc;ncia do sistema de Refer&ecirc;ncia e Contrarrefer&ecirc;ncia;<br /> <br /> - Falta de mecanismos de controle de seguran&ccedil;a (acesso f&iacute;sico)<br /> <br /> - Falta de mecanismos de controle por imagem (c&acirc;mera).<br /> <br /> Assinaram o procedimento e as recomenda&ccedil;&otilde;es o Procurador da Rep&uacute;blica Victor Manoel Mariz, a Promotora de Justi&ccedil;a Maria Rosely de Almeida Pery, o Defensor P&uacute;blico da Uni&atilde;o Matheus Figueiredo Alves da Silva e o Defensor P&uacute;blico do Estado Arthur Luiz P&aacute;dua Marques.</span></div>
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