<span style="font-size:14px;">A Justiça manteve a decisão que determina ao prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade, que o Município ofereça abrigo e tratamento adequado a um homem morador de rua que sofre de transtornos mentais e não tem familiares conhecidos. A primeira decisão foi proferida em dezembro de 2014.<br /> <br /> A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) propõe o abrigamento como medida protetiva ao senhor José da Silva, conhecido como Zezinho, morador de rua da cidade de Porto Nacional e portador de distúrbios mentais.<br /> <br /> A promotora Márcia Mirele Stefanello Valente, autora da ação, relata que Zezinho tem como referência de lar o Hospital de Referência de Porto Nacional, para onde recorre quando quer se alimentar, no entanto, em virtude de seus problemas psicológicos, tem causado transtornos na unidade, inclusive assediando pacientes e enfermeiras. Além do mais, o hospital não é albergue ou instituição específica para o tipo de acolhimento de que José da Silva necessita.<br /> <br /> Com a decisão judicial, o município deverá tomar providências que garantam o atendimento adequado, assegurando a efetivação dos direitos e garantias da pessoa com deficiência. <em>"A desorganização e falta de comprometimento social do Município de Porto Nacional com a implantação de eficazes políticas de atendimento a moradores de rua são evidentes, uma vez que, passados mais de seis meses, o requerido não tomou nenhuma medida para cumprimento da decisão"</em>, enfatizou a Promotora de Justiça ao responder a contestação do Município.<br /> <br /> Agora, o prefeito tem cinco dias para providenciar o abrigamento, conforme determinado na última liminar, sob pena de ser responsabilizado pessoalmente e pagar multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.</span>