Morador de rua de Porto Nacional ganha direito a abrigo após ação do MPE

Por Redação AF
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27/06/2015 17h03 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Justi&ccedil;a manteve a decis&atilde;o que determina ao prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade, que o Munic&iacute;pio ofere&ccedil;a abrigo e tratamento adequado a um homem morador de rua que sofre de transtornos mentais e n&atilde;o tem familiares conhecidos. A primeira decis&atilde;o foi proferida em dezembro de 2014.<br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) ajuizada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) prop&otilde;e o abrigamento como medida protetiva ao senhor Jos&eacute; da Silva, conhecido como Zezinho, morador de rua da cidade de Porto Nacional e portador de dist&uacute;rbios mentais.<br /> <br /> A promotora M&aacute;rcia Mirele Stefanello Valente, autora da a&ccedil;&atilde;o, relata que Zezinho tem como refer&ecirc;ncia de lar o Hospital de Refer&ecirc;ncia de Porto Nacional, para onde recorre quando quer se alimentar, no entanto, em virtude de seus problemas psicol&oacute;gicos, tem causado transtornos na unidade, inclusive assediando pacientes e enfermeiras. Al&eacute;m do mais, o hospital n&atilde;o &eacute; albergue ou institui&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para o tipo de acolhimento de que Jos&eacute; da Silva necessita.<br /> <br /> Com a decis&atilde;o judicial, o munic&iacute;pio dever&aacute; tomar provid&ecirc;ncias que garantam o atendimento adequado, assegurando a efetiva&ccedil;&atilde;o dos direitos e garantias da pessoa com defici&ecirc;ncia. <em>&quot;A desorganiza&ccedil;&atilde;o e falta de comprometimento social do Munic&iacute;pio de Porto Nacional com a implanta&ccedil;&atilde;o de eficazes pol&iacute;ticas de atendimento a moradores de rua s&atilde;o evidentes, uma vez que, passados mais de seis meses, o requerido n&atilde;o tomou nenhuma medida para cumprimento da decis&atilde;o&quot;</em>, enfatizou a Promotora de Justi&ccedil;a ao responder a contesta&ccedil;&atilde;o do Munic&iacute;pio.<br /> <br /> Agora, o prefeito tem cinco dias para providenciar o abrigamento, conforme determinado na &uacute;ltima liminar, sob pena de ser responsabilizado pessoalmente e pagar multa di&aacute;ria no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.</span>
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