Acidente vitimou um motociclista em Palmeirópolis.
Um homem acusado de dirigir embriagado e causar lesões corporais a um motociclista em Palmeirópolis, no início do mês de março, terá que ressarcir os danos causados ao veículo e custear os medicamentos para o tratamento da vítima, além de pagar R$ 3 mil de prestação pecuniária.
As obrigações foram assumidas pelo réu em Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) na última sexta-feira (8).
Segundo o promotor de Justiça Célem Guimarães Júnior, o cumprimento das imposições é condição para que o caso não dê prosseguimento na esfera penal, porém, esse acordo só é permitido no caso de delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, com previsão de pena mínima inferior a quatro anos e tendo o investigado confessado a infração penal, conforme disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
No caso em questão, o homem incorreu em lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob influência de álcool, delito previsto no artigo 333, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Os R$ 3 mil pagos serão destinados ao Fundo de Modernização Funcional do Ministério Público do Tocantins.
(Denise Soares/MPTO)