MPE orienta que sejam formadas equipes de transição nos municípios

Por Redação AF
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12/10/2012 20h10 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify; "> <span style="font-size:14px;">O Procurador de Justi&ccedil;a Marco Ant&ocirc;nio Alves Bezerra expediu, nesta quinta-feira, 11, orienta&ccedil;&atilde;o aos 35 Promotores Eleitorais do Estado no sentido de que recomendem aos prefeitos em final de mandato e aos eleitos em 7 de outubro que formem equipes mistas de transi&ccedil;&atilde;o, compostas por t&eacute;cnicos de diversas &aacute;reas &ndash; representantes tanto da gest&atilde;o em curso quanto dos eleitos.<br /> <br /> A orienta&ccedil;&atilde;o do coordenador do F&oacute;rum Tocantinense de Combate &agrave; Corrup&ccedil;&atilde;o (Focco-TO) e do Centro de Apoio Operacional &agrave;s Promotorias de Justi&ccedil;a (Caop) do Patrim&ocirc;nio P&uacute;blico elenca as &aacute;reas t&eacute;cnicas essenciais que devem ser contempladas pelas equipes de transi&ccedil;&atilde;o: cont&aacute;bil, tribut&aacute;ria, jur&iacute;dica, de recursos humanos, obras, planejamento e comunica&ccedil;&atilde;o social.<br /> <br /> O documento vai al&eacute;m, ao listar os trabalhos b&aacute;sicos que devem ser desenvolvidos pelas equipes, a exemplo do levantamento dos conv&ecirc;nios e contratos cuja vig&ecirc;ncia se estender&aacute; &agrave;s futuras gest&otilde;es, do detalhamento das d&iacute;vidas que ser&atilde;o herdadas, das a&ccedil;&otilde;es judiciais envolvendo o munic&iacute;pio, da rela&ccedil;&atilde;o de servidores &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o, das informa&ccedil;&otilde;es sobre a folha de pagamento e dos projetos de lei encaminhados &agrave; C&acirc;mara Municipal, entre outros.<br /> <br /> Para os futuros gestores, &eacute; recomendado que, caso optem pela substitui&ccedil;&atilde;o dos ocupantes de cargos p&uacute;blicos, realizem a mudan&ccedil;a de forma gradual, para evitar a paralisa&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os; e que preservem todo o acervo de documentos recebidos do prefeito anterior, para que possa ser disponibilizado aos &oacute;rg&atilde;os de controle federais e estaduais, quando solicitados.<br /> <br /> A orienta&ccedil;&atilde;o expedida pelo MPE lembra que a transi&ccedil;&atilde;o entre as gest&otilde;es p&uacute;blicas &eacute; regulamentada pela Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 4/2008 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal (art. 37 e art. 70) e pela Lei Complementar n&ordm; 101/2000 e Lei n&ordm; 8.429/1992. <em>(Ascom - MPE)</em></span></div>
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