Palmas

MPE pede bloqueio de R$ 13,7 milhões de imobiliárias por propaganda enganosa

As empresas são responsáveis pelos empreendimentos Aphaville Palmas 1 e Alphaville Palmas 2.

Por Redação 1.839
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13/02/2019 17h36 - Atualizado há 5 anos
MPE em Palmas

O Ministério Público Estadual (MPE) requereu na Justiça o bloqueio de mais de R$ 13 milhões das contas de duas empresas por propaganda enganosa e descumprimento de obrigação contratual na venda de terrenos urbanos em Palmas.

A ação foi ajuizada nesta quarta-feira (13) através da 23ª Promotoria de Justiça da Capital. As empresas são: Alphaville SPE Palmas Empreendimentos Imobiliários LTDA e Uberplan Arso 24 / Arso 14 Empreendimentos Imobiliários LTDA.

Segundo o apurado pelo MPE, os contratos de adesão firmados pelos compradores vinham acompanhados do memorial descritivo, no qual os empreendedores se comprometiam a instalar rede subterrânea interna de distribuição de energia elétrica e a iluminação pública com postes ornamentais, porém o projeto apresentado à Energisa foi alterado para instalação aérea.

A comercialização dos lotes dos empreendimentos Aphaville Palmas 1 e Alphaville Palmas 2 iniciou-se em junho de 2015 e a previsão para conclusão das obras de infraestrutura era em junho de 2018.

Segundo a Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, houve violação dos direitos do consumidor, pois o Código do Direito do Consumidor estabelece no artigo 6º que são direitos básicos a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

A propaganda enganosa e o descumprimento contratual que foram praticados pelas requeridas causaram prejuízo aos consumidores, tendo em vista que estes foram enganados e pagaram preços mais elevados do que deveriam pelos lotes”, declarou.

Pedido de liminar

Um estudo realizado pelo Instituto de Atenção às Cidades revelou que a implantação das redes demandaria R$ 13.740.796,87, valor que, segundo a ação, deverá ser bloqueado para garantir a implantação das redes subterrâneas e a iluminação pública com postes ornamentais.

A ação requer ainda que, caso não haja recurso suficiente nas contas das empresas, seja determinado que os consumidores façam os próximos pagamentos das prestações dos lotes por meio de depósito identificado em conta judicial, de modo que esses valores possam ser usados posteriormente para custear as despesas da execução da obra.

Ao fim da ação, o MPE ainda requer que as empresas sejam condenadas a implantar, no prazo de 12 meses, toda a infraestrutura dos loteamentos conforme apresentado nos memoriais descritivos e contrato, especialmente as redes de distribuição de eletricidade subterrâneas e a iluminação pública com postes ornamentais. 

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