MPE recomenda anulação de contrato de R$ 51,6 milhões entre Prefeitura de Palmas e Oscip Ises

Por Redação AF
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07/08/2014 11h17 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A 9&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a da Capital expediu, nesta quarta-feira, 6, recomenda&ccedil;&atilde;o ao prefeito de Palmas, Carlos Enrique Franco Amastha, no sentido de que anule os termos de parceria firmados entre o munic&iacute;pio e a Organiza&ccedil;&atilde;o da Sociedade Civil de Interesse P&uacute;blico (Oscip) denominada Instituto S&oacute;cio Educacional Solidariedade (Ises), que preveem pagamentos de R$ 51,6 milh&otilde;es &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o, no prazo de um ano. Al&eacute;m da anula&ccedil;&atilde;o dos termos de parceria, &eacute; recomendada a suspens&atilde;o de qualquer pagamento previsto &agrave; Oscip Ises.<br /> <br /> A recomenda&ccedil;&atilde;o sustenta que n&atilde;o foi cumprida a Lei de Licita&ccedil;&otilde;es (Lei 8.666/93) no que se refere ao prazo m&iacute;nimo de 45 dias que deve existir entre a publica&ccedil;&atilde;o de editais e o recebimento das propostas, quando a licita&ccedil;&atilde;o for realizada na modalidade &ldquo;concurso&rdquo;. O n&atilde;o cumprimento de tal dispositivo configura viola&ccedil;&atilde;o ao princ&iacute;pio da publicidade.<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico sustenta tamb&eacute;m que a celebra&ccedil;&atilde;o dos termos de parceria n&atilde;o foi precedida de consulta aos conselhos de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas das &aacute;reas correspondentes, contrariando o que estabelece a Lei n&ordm; 9.790/99 e violando o princ&iacute;pio da legalidade.<br /> <br /> Na recomenda&ccedil;&atilde;o, tamb&eacute;m &eacute; alegado que n&atilde;o foi cumprida a Lei n&ordm; 9.790/99, que exige como cl&aacute;usula essencial do termo de parceira a previs&atilde;o de receitas e despesas a serem realizadas, estipulando, item por item, as categorias cont&aacute;beis usadas pela organiza&ccedil;&atilde;o e o detalhamento das remunera&ccedil;&otilde;es a serem pagas.<br /> <br /> Ainda, houve v&iacute;cios na publicidade dos editais que resultaram na contrata&ccedil;&atilde;o da Oscip: n&atilde;o foram publicados no site Portal de Conv&ecirc;nios, contrariando exig&ecirc;ncia do Minist&eacute;rio do Planejamento, nem na p&aacute;gina inicial do site da Prefeitura Municipal de Palmas.<br /> <br /> <u><strong>Responsabilidade Fiscal</strong></u><br /> <br /> O Minst&eacute;rio P&uacute;blico alega que o contrato com a Oscip configura burla &agrave; Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por prever a contrata&ccedil;&atilde;o de pessoal para diversas &aacute;reas (sa&uacute;de, educa&ccedil;&atilde;o, a&ccedil;&atilde;o social, infraestrutura, servi&ccedil;os p&uacute;blicos, planejamento e gest&atilde;o p&uacute;blica) sem que esse gasto seja computado para os efeitos da LRF.<br /> <br /> Atualmente, a prefeitura j&aacute; vem efetuando gastos pr&oacute;ximos ao limite prudencial e, no segundo quadrimestre de 2013, chegou a ultrapassar tal limite. Na &eacute;poca, foram gastos com o pagamento de servidores R$ 313,9 milh&otilde;es &ndash; quando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal equivalia a R$ 299 milh&otilde;es.<br /> <br /> Nesse sentido, o MPE alega tamb&eacute;m que os termos de parceria n&atilde;o especificam o n&uacute;mero de pessoas a serem envolvidas no projeto, o que inviabiliza as a&ccedil;&otilde;es de controle por parte das institui&ccedil;&otilde;es respons&aacute;veis.<br /> <br /> <u><strong>Resposta</strong></u><br /> <br /> A Prefeitura de Palmas tem o prazo de 10 dias para responder o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual quanto ao cumprimento da recomenda&ccedil;&atilde;o. Caso n&atilde;o atenda o MPE, o gestor p&uacute;blico pode responder judicialmente pela pr&aacute;tica de improbidade administrativa.</span>
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