MPE recomenda anulação do concurso da Civil; empresa organizadora foi contratada por R$ 3,9 milhões sem licitação

Por Redação AF
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21/03/2014 17h11 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) expediu, nesta sexta-feira, 21, recomenda&ccedil;&atilde;o &agrave; Secretaria Estadual da Administra&ccedil;&atilde;o (Secad) e &agrave; Secretaria da Seguran&ccedil;a P&uacute;blica (SSP) orientando que sejam anulados todos os atos referentes ao concurso p&uacute;blico da Pol&iacute;cia Civil do Tocantins, devido a ilegalidades na contrata&ccedil;&atilde;o da banca respons&aacute;vel pela realiza&ccedil;&atilde;o do certame.<br /> <br /> <u><strong>Irregularidades</strong></u><br /> <br /> Pelo que foi verificado, a Funda&ccedil;&atilde;o Aroeira foi contratada sem o devido processo licitat&oacute;rio, por&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">R$ 3,9 milh&otilde;es</span><span style="font-size:14px;">. Tamb&eacute;m constatou-se&nbsp;que a institui&ccedil;&atilde;o, sediada no Estado de Goi&aacute;s, n&atilde;o possui comprovada capacidade t&eacute;cnica para conduzir um concurso p&uacute;blico de grande complexidade nem realizou anteriormente qualquer certame para cargos jur&iacute;dicos, especialmente para delegado de pol&iacute;cia.<br /> <br /> Para que houvesse a contrata&ccedil;&atilde;o direta, sem licita&ccedil;&atilde;o, era necess&aacute;rio que a institui&ccedil;&atilde;o contratada possu&iacute;sse inquestion&aacute;vel reputa&ccedil;&atilde;o &eacute;tico-profissional, segundo parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado. Al&eacute;m desse mesmo crit&eacute;rio, era essencial tamb&eacute;m a comprova&ccedil;&atilde;o de reconhecida capacidade t&eacute;cnica, segundo recomenda&ccedil;&atilde;o feita pelo Conselho Superior de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica do Estado. O parecer e a recomenda&ccedil;&atilde;o n&atilde;o foram atendidos, segundo o MPE.<br /> <br /> A escolha da banca foi feita por ato direto do Secret&aacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o, atrav&eacute;s do Despacho n&ordm; 19/2014, &ldquo;que entendeu ser de sua compet&ecirc;ncia a an&aacute;lise da escolha da institui&ccedil;&atilde;o ou empresa respons&aacute;vel pela realiza&ccedil;&atilde;o do concurso p&uacute;blico&rdquo;, cita a recomenda&ccedil;&atilde;o do MPE, assinada pelo Promotor de Justi&ccedil;a Edson Azambuja.<br /> <br /> A recomenda&ccedil;&atilde;o orienta que seja anulado o contrato firmado entre o Estado e a Funda&ccedil;&atilde;o Aroeira, bem como os editais convocat&oacute;rios para o concurso p&uacute;blico, sendo garantido aos candidatos inscritos o direito &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o da taxa de inscri&ccedil;&atilde;o ou o aproveitamento do valor como pagamento para um novo certame.<br /> <br /> <u><strong>Realiza&ccedil;&atilde;o de licita&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Tamb&eacute;m &eacute; recomendado que seja iniciado um novo procedimento administrativo para a contrata&ccedil;&atilde;o de outra institui&ccedil;&atilde;o para realizar o concurso, desta vez com inquestion&aacute;vel reputa&ccedil;&atilde;o &eacute;tico-profissional e com reconhecida capacidade t&eacute;cnica para uma sele&ccedil;&atilde;o de pessoal de tamanho porte.<br /> <br /> As informa&ccedil;&otilde;es adotadas pelo poder p&uacute;blico para o cumprimento da recomenda&ccedil;&atilde;o devem ser informadas ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual no prazo de cinco dias.<br /> <br /> <u><strong>Confira a recomenda&ccedil;&atilde;o do MPE, em anexo.</strong></u></span>
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