Déficit de 65%

MPF pede na Justiça que Funai realize concurso para suprir déficit de 3.600 vagas

Por Redação AF
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06/02/2018 08h43 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja obrigada a realizar concurso público para provimento de todas as vagas existentes no quadro de servidores do órgão. A ação também pede que o órgão nomeie e dê posse a todos os candidatos aprovados no último concurso, até esgotar o número de vagas existentes. De acordo com o MPF no Tocantins, atualmente cerca de 65% dos cargos da Funai estão vagos, o que representa um deficit de mais de 3.600 vagas a serem preenchidas, das 5.614 existentes em sua estrutura. Mesmo que o órgão nomeie os 220 candidatos aprovados no concurso de 2016, ainda assim com as 2.225 vagas ocupadas o órgão operaria com um deficit de aproximadamente 40% no quadro de servidores. Enfraquecimento institucional  Um diagnóstico feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2015, revelou que 64% dos servidores da Funai encontravam-se com idade superior a 50 anos, e que pouco mais de 20% recebia abono de permanência, com possibilidade de aposentadoria em pouco tempo. De acordo com o TCU, o envelhecimento do quadro de servidores da Funai reduz significativamente sua capacidade operacional, “indicando o curso de um processo de enfraquecimento institucional”. Para o MPF, “a carência de recursos humanos é um dos maiores problemas que hoje atinge a concretização da política indigenista brasileira. Simplesmente não há servidores suficientes para enfrentar toda a demanda de serviço. Tal situação é ofensiva à lei, e precisa ser corrigida para que o Estado continue a garantir a proteção dos povos indígenas”. E esse cenário vem se agravando cada vez mais, com a falta de concursos públicos para a manutenção do quadro de pessoal. Segundo o TCU, foram realizados somente três concursos públicos na Funai nos últimos 30 anos. O MPF incluiu a União no polo passivo da ação, devido à necessidade de disponibilização de recursos para a reestruturação da Funai e, consequentemente, a garantia da proteção constitucional prevista às comunidades indígenas. (Ascom)

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