MPF requer condenação de pessoas envolvidas no tráfico internacional de mulheres

Por Redação AF
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22/01/2013 15h38 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Em processo iniciado em 2007 e que agora chega &agrave; reta final, o MPF/TO requer a condena&ccedil;&atilde;o das pessoas envolvidas em tr&aacute;fico internacional de mulheres e troca de moeda estrangeira sem a devida autoriza&ccedil;&atilde;o. Todos agiam na cidade de Gurupi.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Os envolvidos se dividiam em 4 grupos que agiam sempre de forma semelhante e as tarefas eram assim dividas: Diogo Dias dos Reis, Arlene Gomes de Aguiar, Maria Jos&eacute; Pereira de Souza e Laurita Soares de Abreu eram respons&aacute;veis pelo recrutamento de mulheres; Alessandra Lima Linhares, Juliana Peres da Silva e Leny da Silva eram agentes de viagem que auxiliavam no envio; e Ivonete Barbosa da Silva, M&aacute;rcia Pereira Silva, Guadalupe Lamus Pic&oacute;n e Ros&acirc;ngela Pereira Lima, residentes na Espanha, financiavam as viagens. Estes ser&atilde;o julgados pelos crimes de tr&aacute;fico de pessoas para explora&ccedil;&atilde;o sexual e por forma&ccedil;&atilde;o de quadrilha.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">J&aacute; os donos das ag&ecirc;ncias de viagem, F&aacute;tima Aparecida Polito, Jos&eacute; Luiz Gon&ccedil;alves de Andrade e Cristiano de Queiroz Rodrigues, responder&atilde;o pelo crime de troca de moeda estrangeira sem a devida autoriza&ccedil;&atilde;o do Banco Central. O objetivo desse servi&ccedil;o de c&acirc;mbio era viabilizar o envio de mulheres ao exterior .</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Os grupos agiram durante os anos de 2006 e 2007 e promoveram a ida de v&aacute;rias mulheres para as cidades de Segovia, Zamora, Vigo e Santiago da Compostela, todas na Espanha. Duas agencias de turismo da cidade de Gurupi est&atilde;o envolvidas, seus agentes, al&eacute;m da venda de passagens e reservas em hot&eacute;is espanh&oacute;is, providenciavam os passaportes e faziam orienta&ccedil;&otilde;es &agrave;s v&iacute;timas de como agir para que o esquema n&atilde;o fosse descoberto pela Pol&iacute;cia Federal aqui no Brasil ou pelo servi&ccedil;o de imigra&ccedil;&atilde;o espanhol.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">As despesas com a viagem ficavam, em m&eacute;dia, RS 2.500,00, mas os aliciadores cobravam das v&iacute;timas o equivalente a dez mil reais. Para quitar a d&iacute;vida, cada mulher era obrigada a trabalhar como prostituta em locais j&aacute; escolhidos pelos aliciadores, e n&atilde;o poderiam deixar o pa&iacute;s e nem mesmo os prost&iacute;bulos enquanto n&atilde;o pagassem integralmente o valor cobrado pela viagem. As v&iacute;timas sabiam que iam trabalhar como prostitutas, mas este fato n&atilde;o descaracteriza o crime.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">De acordo com o Escrit&oacute;rio das Na&ccedil;&otilde;es Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), o tr&aacute;fico de pessoas j&aacute; faz, aproximadamente, 2,5 milh&otilde;es de v&iacute;timas, e est&aacute; relacionado com outros crimes, como a explora&ccedil;&atilde;o de m&atilde;o de obra escrava, explora&ccedil;&atilde;o sexual e at&eacute; remo&ccedil;&atilde;o de &oacute;rg&atilde;os para transplante. Mas, ainda segundo dados do UNODC, 79% do tr&aacute;fico humano &eacute; para a explora&ccedil;&atilde;o sexual, o que torna as mulheres suas v&iacute;timas mais frequentes.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">O tr&aacute;fico de pessoas &eacute; um problema s&eacute;rio - de responsabilidade n&atilde;o s&oacute; dos pa&iacute;ses das v&iacute;timas, mas tamb&eacute;m dos que recebem essas pessoas -, pois degrada a dignidade humana. O Brasil &eacute; signat&aacute;rio da Conven&ccedil;&atilde;o para Repress&atilde;o ao Tr&aacute;fico de Mulheres e Crian&ccedil;as de Lake Sucess e do Protocolo Adicional &agrave; Conven&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo &agrave; Preven&ccedil;&atilde;o, Repress&atilde;o e Puni&ccedil;&atilde;o do Tr&aacute;fico de Pessoas, em especial Mulheres e Crian&ccedil;as. E tamb&eacute;m existe, desde de 2006, a Pol&iacute;tica Nacional de Enfrentamento ao Tr&aacute;fico de Pessoas, que prev&ecirc; a&ccedil;&otilde;es em diversas &aacute;reas, como justi&ccedil;a e seguran&ccedil;a p&uacute;blica, sa&uacute;de, educa&ccedil;&atilde;o, assist&ecirc;ncia social, rela&ccedil;&otilde;es exteriores e cultura, entre outras.</span></div>
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