Saúde

MPTO e MPT se unem em ação devido à falta ou insuficiência de EPIs nos hospitais públicos

Também é relatada a insuficiência ou falta de óculos de proteção.

Por Redação
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31/03/2021 10h49 - Atualizado há 3 anos
Saúde estaria com baixo estoque de EPIs

Após sucessivas reclamações formalizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem quanto à falta ou insuficiência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nos hospitais públicos do Estado, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressaram com ação civil pública contra o Estado do Tocantins, nesta terça-feira, 30, requerendo solução para o problema. Relatórios de inspeção do Conselho Regional de Medicina (CRM) confirmam o problema.

A principal deficiência refere-se à distribuição de máscaras de proteção facial do tipo N95 ou PFF2, indispensáveis neste contexto de Covid-19.

Informações levantadas ao longo dos últimos meses pelos órgãos de controle retratam a gravidade da situação. Conforme dados da Secretaria Estadual da Saúde (SES) referentes a 26 de março deste ano, havia em estoque apenas 800 máscaras do tipo N95 ou PFF2 para atender os 9.104 profissionais que atuam nos 18 hospitais da rede pública estadual – sendo que este número de trabalhadores pode chegar a até 13.208 se considerados os dimensionados conforme o Índice de Segurança Técnico (IST).

Em outros períodos, foi verificado que o Hospital Regional de Porto Nacional possuía apenas 20 unidades de máscaras armazenadas em seu estoque próprio, enquanto o Hospital Geral de Palmas tinha somente 200 unidades. Os mesmos relatórios oficiais de onde foram extraídos estes dados não demonstravam a existência de máscaras de proteção em diversas outras unidades hospitalares do Estado.

Outras informações juntadas à ação civil pública relatam que, em maio de 2020, no Hospital Materno de Gurupi, eram fornecidas apenas duas máscaras descartáveis para o cumprimento de plantões de 12 horas.

Também é relatada a insuficiência ou falta de óculos de proteção individual, luvas e aventais descartáveis, além de sabão, papel toalha e álcool gel para higienização das mãos.

“Diante do contexto atual de um verdadeiro caos nos serviços de saúde, culminando em afastamentos e óbitos de um número de trabalhadores do setor sem precedentes, fato esse agravado pela existência de uma variante do Sars-CoV 2 ainda mais transmissível, é imprescindível uma observância ainda mais estrita das medidas e ações de saúde e segurança laborais”, diz trecho da ação civil pública.

Providências

MPTO e MPT postulam que o Estado seja obrigado a adquirir e fornecer imediatamente aos trabalhadores, os equipamentos de proteção individual específicos e adequados tecnicamente aos riscos especiais de exposição e contaminação pelo Covid-19, notadamente as máscaras de proteção PFF2 ou N95, garantida a troca diária, sem prejuízo da imediata substituição sempre que estiverem sujas ou úmidas.

Também requerem que seja mantido o abastecimento de itens indispensáveis, como máscaras cirúrgicas, luvas cirúrgicas de alta resistência, aventais ou capotes descartáveis, óculos, máscaras de alta concentração, máscara protetora facial face shield, batas descartáveis, propés e luvas cirúrgicas de alta resistência, além de filtros de ar e material de higienização das mãos.

Entre outros pedidos, os órgãos de controle também requerem a condenação do Estado ao pagamento de reparação por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 500 mil.

Autores

Por parte do MPTO, a ação civil pública é assinada pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro. Por parte do MPT, pelos procuradores do trabalho Fernanda Pereira Barbosa, Paulo Cezar Antun de Carvalho e Gisela Nabuco Majela Sousa. 

NOTA DA SAÚDE

Conforme a Secretaria de Estado da Saúde (SES), diferente do que foi apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), os estoques de todas as Unidades Hospitalares de gestão Estadual estão regulares.

A SES disse que mantém a transparência dos estoques estaduais no site oficial da Covid-19, no Portal Integra Saúde, aba de Insumos Estratégicos (http://integra.saude.to.gov.br/covid19/InsumosEstrategicos), onde a população, órgãos de controle, conselhos de Classe e os próprios profissionais de saúde podem acompanhar.   

Atualmente existe no Estoque Regulador Central do Estado, 7.465 máscaras de proteção facial tipo respirador bico de pato N95, 1.003.040 máscara cirúrgica retangular, 22.523 protetores faciais especiais para área médica e milhares de luvas e outros itens de proteção individual.  Além disso, a SES reforça que possui processo de compras vigentes com programação de entregas regulares, e todas as Unidades hospitalares do Estado possuem estoques internos EPI’s.

A SES explica que os equipamentos de proteção individual (EPI), são distribuídos de acordo com o nível de possível contaminação e local de trabalho dos profissionais, respeitando a Norma Regulamentadora nº 04 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Cada local de trabalho, numa unidade hospitalar, tem um grau de insalubridade e este é aferido, sendo distribuído EPI’s necessários.

O percentual de acometimento da COVID-19 entre os trabalhadores de saúde da SES é de 24,98%, número menor se comparado com os dados nacionais, cujo percentual é de 27,40%, segundo informado no Boletim Epidemiológico Especial – Doença pelo Coronavírus COVID-19 do Ministério da Saúde nº 52 – Semana Epidemiológica 8 de 21 a 27/02/2021.

A SES finaliza afirmando que o Estado do Tocantins não mede esforços para controlar a pandemia do novo Coronavírus, garantindo assistência a todos tocantinenses e proteção para nossos trabalhadores da Saúde.

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