Covid-19

MPTO questiona contratação de leitos privados em Araguaína sem ampliação no HRA e HDT

Há espaço para ampliação de leitos nos dois hospitais públicos.

Por Redação 757
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20/06/2020 11h19 - Atualizado há 3 anos
Governo já deveria ter ampliado mais 8 leitos no HRA

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) afirmou que a atitude do Governo do Estado de contratar leitos privados de UTI Covid-19, sem antes ampliar a capacidade dos hospitais públicos, configura irregularidade.

Nesta sexta-feira (19), o promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, expediu uma recomendação ao secretário estadual da Saúde, Edgar Tollini, orientando que sejam esgotadas todas as possibilidades de instalação de novos leitos nas unidades da rede pública, antes de autorizar a contratação de leitos em hospitais privados em Araguaína para o tratamento de pacientes com Covid-19.

O Governo anunciou a contratação de 20 leitos de UTI no Instituto Sinai, mas ainda não ampliou a capacidade de atendimento no Hospital Regional de Araguaína (HRA), que possui até agora apenas 10 leitos, embora tenha equipamentos disponíveis, como respiradores. Mais 8 leitos já deveriam ter sido implantados na unidade, por determinação da justiça.  

O MPTO vê ainda indício de que a gestão estadual não teria executado uma proposta de abertura de 8 leitos de UTI no Hospital de Doenças Tropicais (HDT), além de leitos clínicos.

O HDT é público, sendo gerido pela Universidade Federal do Tocantins (UFT) e possuindo vínculo contratual com a própria Secretaria de Estado de Saúde, de modo que deveria ter prioridade nas tratativas da gestão estadual.

FUNDAMENTAÇÃO

A 5ª Promotoria de Justiça cita ainda os termos do "Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus", que estabelece que somente poderão ser contratados leitos privados se antes tiverem se esgotado as possibilidades de ampliação de leitos na rede pública de saúde e de reativação de áreas assistenciais obsoletas.

Além disso, a Nota Técnica nº 24/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) menciona a necessidade de expansão da capacidade hospitalar na rede pública para, só então, haver a contratação de leitos adicionais privados ou a instalação de hospitais de campanha.

O MPTO cita também a Lei Federal nº Lei 8.080/90, que estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) só poderá contratar serviços da iniciativa privada quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população.

INFORMAÇÕES REQUISITADAS

A 5ª Promotoria requisitou uma série de informações ao secretário estadual da Saúde e às gestões do Hospital de Doenças Tropicais e do Instituto Sinai.

As informações se referem principalmente ao estágio para a contratação dos oito leitos de UTI do Hospital de Doenças Tropicais e de 20 leitos de UTI do Instituto Sinai, com cronograma e previsão de valores, além das especificações técnicas dos ventiladores mecânicos a serem utilizados no Instituto Sinai, com esclarecimentos sobre sua origem e natureza (se consistem em bens públicos ou privados), entre diversas outras informações.

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