Esse critério fere o princípio de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
A 10ª Promotoria de Justiça de Capital expediu uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed), na terça-feira (17/12), orientando que sejam anulados todos os procedimentos de matrícula que não tenhma respeitado as regras do Sistema Integrado.
Segundo a Promotoria, a recomendação foi feita após reclamações de responsáveis e pais de alunos sobre o fato de que algumas escolas públicas de Palmas estariam adotando outros critérios de matrícula, como o sorteio de vagas considerando apenas os pedidos formulados pelos pais, mães ou responsáveis presentes nas reuniões de sorteio.
Este critério, de acordo com a 10ª promotoria de Justiça, fere o princípio de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), e os princípios da isonomia e da universalidade do acesso ao ensino, dispostos na Constituição Federal.
Conforme o Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Portaria nº 775/2018 da Semed, que instituiu o Sistema Integrado de Matrícula de Palmas, deve ser adotada como única instrução para a efetivação de matrícula na rede municipal de ensino.
A recomendação também faz referência às transferências dos estudantes, pontuando que elas também devem ser orientadas pelos critérios da referida portaria. Também esclarece que, durante o procedimento de transferência automática, seja providenciada a divulgação à comunidade escolar das informações acerca da estrutura física e pedagógica da escola para a qual o estudante está sendo transferido.