Mulher está sem emprego formal e é mãe de um filho autista.
Uma mulher desempregada, de 33 anos, moradora da cidade de Palmeiras do Tocantins, realizou o cadastro no aplicativo da Caixa para recebimento do auxílio emergencial certa de que havia cumprido os requisitos legais para se tornar apta ao benefício. Após preencher todas as informações exigidas, o auxílio no entanto foi negado.
A justificativa alegada no aplicativo era de que a autora constava como tendo emprego formal – vínculo ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) -, e que exercia mandato eletivo. Porém, a mulher não tem emprego formal desde 2014, e apenas se candidatou à vereadora de sua cidade, no ano de 2016, sem ser eleita.
Na tentativa de solucionar o caso administrativamente, ela procurou o Ministério da Cidadania por telefone e e-mail, mas não obteve resposta. Diante disso, ela procurou a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Tocantinópolis. Após várias tratativas extrajudiciais de resolução, sem sucesso, o defensor público Dianslei Gonçalves Santana propôs ação de obrigação de fazer.
A ação foi apresentada na sexta-feira, 29 de maio, contra a União, Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
O objetivo é garantir a condenação dos réus a conceder o auxílio emergencial à autora em definitivo, com os retroativos – caso existente-, bem como à atualização dos seus dados cadastrais e pagamento de danos morais. A ação aguarda julgamento na 2ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis.
Direito
Mãe de um filho autista e inscrita no Cadastro Único sem nenhuma renda mensal, a assistida da DPE-TO cumpre os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020. Ela conseguiu comprovar toda a documentação e, por isso, tem a esperança de conseguir o auxílio, que para ela é de caráter de urgência alimentar.
O Defensor Público afirma que as informações contidas nos bancos de dados da União não condizem com a realidade dos fatos, ocorrendo erro na baixa do vínculo empregatício da mulher.
Dianslei lembra que a Constituição Federal objetiva erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como se fundamenta na dignidade da pessoa humana.
“Não se torna plausível uma cidadã que cumpre com os seus deveres perante a sociedade ser penalizada pela conduta desidiosa dos réus em questão, ferindo de morte o princípio da dignidade da pessoa humana”, declara.