Tocantins

Municípios com turismo sustentável e comunidades quilombolas vão aumentar o ICMS Ecológico

Tocantins repassa em torno de R$ 130 milhões por ano de recursos de ICMS-Ecológico.

Por Redação
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21/03/2023 09h55 - Atualizado há 1 ano
Com esse decreto o Tocantins valoriza as comunidades quilombolas e do turismo sustentável

O novo Decreto nº 6.601/2023 estabelece mudanças na regulamentação dos critérios do ICMS-Ecológico no Tocantins e passa a valorizar os municípios com comunidades quilombolas e que praticam o turismo sustentável em sua área.

O Decreto regulamenta a Lei nº 2.959 de 18 de junho de 2015 que dispõe sobre os critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS que incorporou as comunidades quilombolas ao índice de Conservação, Biodiversidade e Terras Indígenas e adicionou o Índice de Turismo Sustentável.

O documento estabelece ainda uma nova forma de cálculo, fazendo com que os municípios possam pontuar pela somatória do resultado obtido das áreas protegidas existentes no seu território. Antes, a pontuação era feita de acordo com cálculo da área protegida de maior retorno financeiro.

Para o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, o governador Wanderlei Barbosa mais uma vez foi sensível à causa dos povos originários regulamentando esta lei para adequar a nossa legislação, permitindo que os municípios que possuem terras quilombolas possam pontuar no ICMS-Ecológico. 

Marcello Lelis explicou que o Decreto permite ainda modernizar os cálculos referentes aos índices para pontuação no ICMS-Ecológico de acordo com a realidade dos municípios, atendendo uma demanda dos próprios gestores municipais.

Segundo o secretário, o Tocantins repassa em torno de R$ 130 milhões por ano de recursos de ICMS-Ecológico, o que corresponde a 13% do poder discricionário na distribuição do Índice de Participação dos Municípios (IPM), um dos maiores do país.

“Com esse decreto o Governo do Estado impulsiona as recomendações do Governo Federal, a valorização das comunidades quilombolas e das práticas de turismo sustentável, bem como dos demais critérios. Os municípios que possuem áreas quilombolas e os que investem no turismo sustentável devidamente inseridos no Mapa do Turismo Brasileiro, se tornam os novos protagonistas do reconhecimento e valorização das ações ambientais, por meio do nosso ICMS-Ecológico”, acrescentou.

Demais Requisitos

Fazem parte dos requisitos de pontuação, os critérios ambientais, de combate às queimadas, de conservação da biodiversidade que inclui Unidades de Conservação, terras indígenas e quilombolas, conservação do solo, saneamento básico que agora está dividido nos quatro eixos do saneamento básico, e também o critério de turismo sustentável. 

A superintendente de Gestão e Políticas Públicas Ambientais da Semarh, Marli Santos, antecipou que com este decreto, válido a partir do início deste ano, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) vai trabalhar agora na resolução que já foi discutida na Câmara Técnica Permanente do ICMS-Ecológico e será encaminhada para a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, para depois seguir para a plenária.

“O decreto traz ganhos valiosos para a gestão e políticas públicas ambientais do Estado. Agora estaremos dedicados à resolução que vai criar o novo questionário do ICMS-Ecológico e definir os documentos que deverão ser anexados para comprovar as ações registradas. Em seguida, serão iniciadas as capacitações dos municípios para que consigam atender a nova regulamentação, tanto do decreto, quanto da resolução”, explicou Marli Santos.

Segundo a superintendente, outros estados pesquisados destinam entre 1% e 6% de percentual para o critério ambiental. “O modelo matemático da avaliação do Tocantins, que está neste decreto é bastante importante, porque ele consegue beneficiar os municípios que têm maior área conservada, geralmente são municípios pequenos, que não têm recursos financeiros de outras fontes”, relatou Marli Santos.

Corredor Turístico

O secretário Marcello Lelis adiantou que o Estado está inclinado a investir na integração, infraestrutura e logística de áreas com potencial ecoturístico para alavancar os empreendimentos que visam a preservação da natureza e o desenvolvimento econômico e social.

Marcello Lelis pontuou que o turismo sustentável também é um dos focos na agenda do Governo Federal e o Tocantins tem uma variedade de ambientes com riquezas naturais e belezas cênicas. “O turismo na natureza é a base do turismo do Tocantins e vamos valorizar esse formato, que tem capacidade de atrair recursos e, consequentemente, desenvolvimento para a região com a visitação de turistas locais, nacionais e até internacionais. Além de gerar renda, tanto para os municípios, como para o comércio e a comunidade local, e, ainda, estimular a preservação do meio ambiente e seus ecossistemas", destacou.

O corredor ecoturístico tem um viés de preservação e com água em quantidade e qualidade nos rios, riachos e ribeirões, que também são pontos de atração turística, é possível ser mantida uma vegetação capaz de proteger a fauna e a flora que também é um atrativo, com suas flores, frutos, árvores e a própria vegetação que atraem os turistas que apreciam a contemplação e o bem-estar desse tipo de lazer.

Decreto 6.601/2023

A regulamentação do Decreto 6.601/2023 entrou em vigor com efeito retroativo de avaliação das ações realizadas pelos municípios que atendem os critérios ambientais do ICMS Ecológico do Tocantins, a partir de 1º de janeiro deste ano.

O Decreto estabelece ainda, a criação do Sistema Informatizado do ICMS Ecológico – SISECO, sob a gestão da Semarh. Já a validação dos dados destes e dos demais índices estão distribuídos entre diferentes instituições, conforme a área de competência.

De acordo com a publicação, fica fixado o dia 15 de março do ano subsequente como prazo final para os municípios promoverem a inserção dos dados dos Questionários de Avaliação Qualitativa, acompanhados da documentação comprobatória das ações realizadas no ano-base, no SISECO. 

O documento completo tem muito mais detalhes sobre essa regulamentação. Para consultar a íntegra da publicação, clique em Decreto nº 6.601, de 16 de março de 2023.

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