Negócios

Nome empresarial dos MEIs não terá mais o número do CPF por causa de nova lei; entenda

Novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ.

Por Redação 1.654
Comentários (0)

13/12/2022 08h17 - Atualizado há 1 ano
Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins)

A Receita Federal alterou a partir desta segunda-feira (12) o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI). A mudança ocorre em parceria com as Juntas Comerciais dos Estados, Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE) e Departamento do Registro Empresarial e Integração (DREI). 

Todas as mudanças foram explicadas pela Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins).

Ao efetuar o registro pelo Portal do Empreendedor, o MEI não conterá mais a informação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no nome empresarial. Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de atender também uma reivindicação dos empresários.

VEJA TAMBÉM

Como fica

Para evitar a colidência de nomes empresariais, o novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ em 8 posições da seguinte forma:

NN.NNN.NNN Nome do Empresário 

Onde está NN.NNN.NN é o número base do CNPJ. Já o nome do empresário pode ser o nome civil ou nome social (se previamente cadastrado na base CPF) à escolha do próprio empresário.

Situação dos MEIs já existentes

Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral no Portal do Empreendedor.

Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os Microempreendedores Individuais inscritos antes desta data, deverão acessar esse formulário no Portal do Empreendedor.

Transformação de EIRELI

Além desta mudança, a Jucetins relembra também que a Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, promoveu na última sexta-feira, 9, a transformação automática da extinta natureza jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) em Sociedade Limitadas Unipessoais na base CNPJ.

A partícula EIRELI foi substituída pela partícula LTDA nos nomes empresariais em todas as empresas desta natureza jurídica. Para entender esta e outras mudanças, leia aqui.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.