A lei é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico, de Araguaína.
Idosos acima de 65 anos que sobrevivem apenas da sua aposentadoria não precisam mais pagar a taxa de abertura do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Tocantins. A regra consta na lei nº 3.549, de 31 de outubro de 2019.
Para ter o direito garantido, o idoso deverá apresentar a documentação comprobatória de idade e que sobrevive dos rendimentos da aposentadoria no ato da solicitação de renovação da CNH.
Mas atenção. Conforme a lei, a comprovação da idade mínima não excluirá a pessoa beneficiada do cumprimento das demais exigências constantes no processo de renovação da habilitação.
A lei é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico. “Esses trabalhadores, que em sua maioria são aposentados com poucos reajustes salariais, já contribuíram muito para o Estado. Essa isenção não vai interferir no orçamento do governo, mais interfere diretamente na renda familiar do cidadão”, disse.