A nova lei já está em vigor em todo o Tocantins.
Os estabelecimentos comerciais do Tocantins agora estão proibidos de exigir um valor mínimo aos clientes para compras com cartões de crédito ou débito, o que era uma prática corriqueira.
A determinação consta na Lei nº 3.779, de 20 de janeiro de 2021, que foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21).
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às normas previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo - Procon.
O artigo 56 da referida lei prevê que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Justificativa
O projeto que originou a Lei nº 3.779, de 20 de janeiro de 2021, foi proposta pela deputada Luana Ribeiro. Ela afirmou como justifica que o objetivo é defender o consumidor, que se vê muitas vezes obrigado a desistir da compra ou a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento com cartão de crédito ou débito.
“Esta prática configura verdadeira venda ilegal, usura por parte das empresas, pois obriga o consumidor a comprar outras mercadorias, até que se atinja o limite mínimo exigido pelo estabelecimento comercial”, frisou.
A Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, pode ser encontrada aqui.