Covid-19

Novo decreto proíbe frequentar praias, cachoeiras, balneários e praças públicas em Palmas

Medidas visam conter o avanço da covid-19 na capital.

Por Agnaldo Araujo 1.109
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16/05/2020 08h27 - Atualizado há 3 anos
Praia do Prata em Palmas

A Prefeitura de Palmas proibiu o acesso pela população a praças e espaços públicos, fechou as cachoeiras, praias e balneários e vedou a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes para pessoas físicas e jurídicas. 

As determinações, que visam conter o avanço da covid-19 e incentivar os moradores a ficarem em casa, constam no decreto número 1.896, de 15 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Município deste sexta-feira (15).

O decreto leva em consideração principalmente o crescimento progressivo dos números de infecções pela covid-19 na capital. A cidade já confirmou 3 óbitos e 234 casos positivos da doença.  

Para cumprir as novas determinações, conforme o decreto, a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado.

O DECRETO

Art. 1° São adotadas, no âmbito do munícipio de Palmas, as medidas restritivas a seguir:

I - fechamento ao público de cachoeiras, praias e balneários;

II - barreiras para o trânsito em locais indicados pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana;

III - proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas;

IV - proibição de acesso pela população a praças, espaços públicos e equipamentos de atividades físicas e recreativas de propriedade do Município, salvo quando controlado e autorizado pelos órgãos municipais competentes;

V - proibição de consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público.

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