NUDECON orienta consumidores sobre como agir durante greve dos bancos e correios

Por Redação AF
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25/09/2013 10h47 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A greve dos funcion&aacute;rios dos bancos e correios iniciada na semana passada em todo pa&iacute;s n&atilde;o altera em nada a data de vencimento das contas dos consumidores e t&atilde;o pouco isenta as pessoas de cumprirem seus compromissos. Entretanto, conforme preceitua o artigo 22 do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, &ldquo;os &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos, por si ou suas empresas, concession&aacute;rias, permission&aacute;rias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, s&atilde;o obrigados a fornecer servi&ccedil;os adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, cont&iacute;nuos&rdquo;. Portanto, o consumidor n&atilde;o pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve.<br /> <br /> Para auxiliar o consumidor durante o per&iacute;odo de greve o N&uacute;cleo de Defesa do Consumidor da Defensoria P&uacute;blica - NUDECON traz algumas orienta&ccedil;&otilde;es: as empresas que enviam as cobran&ccedil;as por correspond&ecirc;ncia postal s&atilde;o obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja vi&aacute;vel ao consumidor (internet, fax, sede da empresa, dep&oacute;sito banc&aacute;rio entre outras); devem, ainda, divulgar amplamente as alternativas dispon&iacute;veis.<br /> <br /> Caso o consumidor n&atilde;o receba nenhuma alternativa para efetuar o pagamento &eacute; recomend&aacute;vel que entre em contato com a empresa solicitando o envio das faturas e contas; ressalta-se que &eacute; importante anotar o n&uacute;mero do protocolo de contato, dia, hor&aacute;rio, nome de funcion&aacute;rio com quem falou, conte&uacute;do do e-mail, se for o caso. Todos os pedidos devem ser realizados previamente, de prefer&ecirc;ncia sete dias antes do vencimento. Se a solicita&ccedil;&atilde;o n&atilde;o for atendida, o consumidor deve procurar um &oacute;rg&atilde;o de defesa do consumidor e tamb&eacute;m a ouvidoria da empresa, se houver.<br /> <br /> Existem obriga&ccedil;&otilde;es que podem ser quitadas das seguintes formas:<br /> <br /> - lot&eacute;ricas: aten&ccedil;&atilde;o para os valores m&aacute;ximos permitidos para pagamento;<br /> <br /> - correspondentes banc&aacute;rios (supermercados, farm&aacute;cias e outros estabelecimentos que prestam servi&ccedil;os de recebimento de contas);<br /> <br /> - pagamento atrav&eacute;s de c&oacute;digo de barras, no terminal de auto-atendimento do banco ou na internet com d&eacute;bito em conta;<br /> <br /> - dep&oacute;sito banc&aacute;rio para a empresa/credora. Deve-se guardar o comprovante e confirmar que houve indica&ccedil;&atilde;o de conta para dep&oacute;sito em favor da empresa/credora e nunca em favor de terceiros;<br /> <br /> - indica&ccedil;&atilde;o de local para pagamento por parte da empresa com fornecimento de recibo.<br /> <br /> Existem servi&ccedil;os que n&atilde;o se encontram dispon&iacute;veis nos caixas de auto-atendimento, como recebimento de cheques emitidos ao portador, ordens de pagamento, etc. H&aacute; tamb&eacute;m consumidores que t&ecirc;m extrema dificuldade na utiliza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de auto-atendimento. Nestes casos, deve-se entrar em contato com o banco, por meio do SAC (Servi&ccedil;o de Atendimento ao Consumidor), e informar-se sobre a ag&ecirc;ncia mais pr&oacute;xima que n&atilde;o suspendeu totalmente o atendimento ou verificar um local onde haver&aacute; funcion&aacute;rio do banco devidamente identificado que possa auxiliar os consumidores na opera&ccedil;&atilde;o das fun&ccedil;&otilde;es no auto-atendimento.<br /> <br /> Quem j&aacute; recebeu boletos, faturas e carn&ecirc;s podem quit&aacute;-los via internet, e caso o consumidor n&atilde;o utilize esse meio para pagamento de forma freq&uuml;ente, &eacute; recomend&aacute;vel verificar se o computador tem programa antiv&iacute;rus instalado. Deve-se evitar acessar equipamentos de terceiros, como lan houses, por exemplo.<br /> <br /> O consumidor n&atilde;o pode ser cobrado pelos encargos decorrentes da inadimpl&ecirc;ncia ou do atraso no pagamento, quando ficar demonstrado que procurou formas alternativas de honrar seus compromissos. Caso ele n&atilde;o obtenha uma via alternativa para pagamento, recomenda-se que registre reclama&ccedil;&atilde;o junto a um &oacute;rg&atilde;o de defesa do consumidor, preferencialmente antes do vencimento da obriga&ccedil;&atilde;o. Havendo protocolo de solicita&ccedil;&atilde;o ou qualquer outra comprova&ccedil;&atilde;o de que o pedido do consumidor n&atilde;o foi atendido pela empresa, os encargos n&atilde;o dever&atilde;o ser cobrados.<br /> <br /> O consumidor n&atilde;o pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve. &ldquo;A responsabilidade do banco pelos preju&iacute;zos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e n&atilde;o pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor&rdquo;, explica o coordenador do NUDECON, defensor p&uacute;blico Edivan de Carvalho Miranda.<br /> <br /> <u><strong>Correios</strong></u><br /> <br /> Para aqueles que contrataram os servi&ccedil;os dos Correios e se estes n&atilde;o forem prestados na forma contratada, cabe questionamento para eventual ressarcimento. N&atilde;o havendo solu&ccedil;&atilde;o, o contratante deve procurar um &oacute;rg&atilde;o de defesa do consumidor. Caso a quest&atilde;o envolva dano moral, &eacute; poss&iacute;vel discutir a quest&atilde;o no Poder Judici&aacute;rio.<br /> <br /> Lembra-se que como os funcion&aacute;rios dos Correios tamb&eacute;m est&atilde;o com as atividades paralisadas no Estado, os consumidores tamb&eacute;m devem ficar atentos quanto ao atraso no recebimento de faturas.</span></div>
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